- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos.; Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes.; Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual.
- Objeto
- O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos.
Edital de Chamamento Público de Apoio a Produções Audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19.
Edital de Chamamento para Apoio a Salas de Cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes.
Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação, Qualificação e realização de Festival ou Mostra no Audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual.
Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação