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CAMPINA GRANDE · PBEstágio não informado

O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o unive...

Registro 30882120230006-009402 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.213.604,47
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Município do beneficiário / UF
CAMPINA GRANDE / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9402
CNPJ do beneficiário
08993917000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos. Edital de Chamamento Público de Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19. Edital de Chamamento para Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes. Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação, Qualificação e realização de Festival ou Mostra no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual. Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos.

Valor informado: R$ 1.702.567,65.

Identificador na fonte: 30031

Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19.

Valor informado: R$ 389.167,50.

Identificador na fonte: 30032

Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes.

Valor informado: R$ 195.387,15.

Identificador na fonte: 30033

Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 926.482,17.

Identificador na fonte: 30034
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rurais
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos.; Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes.; Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual.
    Objeto
    O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Chamamento Público para Desenvolvimento de projetos de longa metragem, Produção de Curtas metragens ou Web Séries e Complemento financeiro para finalização e/ou ampliação de projetos. Edital de Chamamento Público de Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19. Edital de Chamamento para Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação e Qualificação, Apoio a projetos de preservação de acervos audiovisuais de CampinaGrande, Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio e Apoio a cineclubes. Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação, Formação, Qualificação e realização de Festival ou Mostra no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, circo, cultura popular e urbana, artesanato, artes visuais povos indígenas, cultura afro e literatura, exceto o audiovisual. Edital de Chamamento Público para Ações de Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → O principal objetivo do Município de Campina Grande é O principal objetivo do Município de Campina Grande é desenvolver políticas culturais, através de investimentos financeiros que possam apoiar, incentivar e valorizar o universo artístico, colocando em prática o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.1.1.Objetivos Específicos:1.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Atualização do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Dar continuidade ao mapeamento dos Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.7. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar deacordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base