- Metas e itens
- Nenhum item → Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes;; Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação;; Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais.
- Objeto
- GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
Apoio a criação no setor Audiovisual do Município
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes;
Apoio e estruturação de salas de cinema e funcionamento de cinemas nas comunidades ou cinemas itinerantes.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação;
Apoio a cineclubes, mostras, festivais e ações de formação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais.
Apoio a Outras Linguagens e Setores da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação