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CAMARAGIBE · PEEstágio não informado

GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na pon...

Registro 30882120230006-009409 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.437.162,29
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMARAGIBE
Município do beneficiário / UF
CAMARAGIBE / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9409
CNPJ do beneficiário
08260663000157

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a criação no setor Audiovisual do Município Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes; Apoio e estruturação de salas de cinema e funcionamento de cinemas nas comunidades ou cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação; Apoio a cineclubes, mostras, festivais e ações de formação Demais áreas da cultura Art. 8º Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais. Apoio a Outras Linguagens e Setores da Cultura

Metas e itens detalhados

Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Valor informado: R$ 761.408,58.

Identificador na fonte: 30084

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes;

Valor informado: R$ 174.040,35.

Identificador na fonte: 30085

Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação;

Valor informado: R$ 87.379,47.

Identificador na fonte: 30086

Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais.

Valor informado: R$ 414.333,89.

Identificador na fonte: 30087
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes;; Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação;; Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais.
    Objeto
    GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a criação no setor Audiovisual do Município Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes; Apoio e estruturação de salas de cinema e funcionamento de cinemas nas comunidades ou cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de seleção para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação; Apoio a cineclubes, mostras, festivais e ações de formação Demais áreas da cultura Art. 8º Criação de edital para prêmios, apoio a espaços culturais e ações que fortaleçam a identidade cultural do município e seus agentes culturais. Apoio a Outras Linguagens e Setores da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei; → GeralAtender ao pleito dos agentes culturais de Camaragibe quanto ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, destinando ao audiovisual e as outras linguagens por meio de editais simplificados, fazendo com que a lei chegue na ponta, sendo uma ação de fortalecimento da cultura no âmbito municipal.Espec´ificos:A) Utilizar de forma integral os valores referentes ao artígo 6º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para o Audiovisual, os valores referentes aos incisos I, II e III;B) Utilizar de forma integral os valores aos referentes ao artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, repassando por meio de editais simplificados para as demais linguagens da cultura, os valores, pensando em premiações, apoio a espaços e ações de fortalecimento da cultura no município;C) Estimular o acesso da população aos editais com o apoio da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para alcançar o maior número de agentes culturais, levando em consideração a participação da população preta e parda, da população LGBTQIAP+, de artista e agentes culturais da periferia e de comunidades tracionais;D) Estabelecer o apoio aos agentes culturais no município para acompanhar a prestação de contas, no intuito de bater a meta de 100% de contrapartidas realizadas e 100% de agentes culturais com a prestação de contas realizada dentro do prazo legal;E) Oferecer estrutura física e apoiar na logística dos agentes culturais para submeterem os editais referentes a Lei Paulo Gustavo, utilizando a capacidade instalada da Fundação de Cultura para este fim;F) Acionar o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores do Município de Camaragibe para que acompanhem a aplicação dos recursos e possam ajudar a dirimir quaisquer questões pertinentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Camaragibe;G) Designar um profissional da equipe da Fundação de Cultura de Camaragibe para acompanhar e relatar as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo, a fim de sistematizar o relatório de prestação de contas;H) Elaborar e tornar de conhecimento público do alcance da Lei Paulo Gustavo no município de Camaragibe, sistematizando os dados com base na realização dos editais, do banco de dados do Cadastro Cultural do Município e com foco nas oitivas realizadas para a adesão e execução da Lei Paulo Gustavo;I) Disponibilizar conforme seja solicitado, um relatório final com os dados pertinentes a realização da Lei; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base