Executar o Artigo 6º na área audiovisual ( qualificação e formação o audiovisual, realização de festivais e ,mostras, apoio a salas de cinema, produção de curta metragem de ficção e documentários. Artigo 8º apoio as demais área...
Registro 30882120230006-009420 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 762.970,36
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANDEIAS
- Município do beneficiário / UF
- CANDEIAS / BA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 9420
- CNPJ do beneficiário
- 13830336000123
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Executar o Artigo 6º na área audiovisual ( qualificação e formação o audiovisual, realização de festivais e ,mostras, apoio a salas de cinema, produção de curta metragem de ficção e documentários. Artigo 8º apoio as demais áreas da cultura que não audiovisual. Ambos os artigos a serem executados conforme os critérios estabelecidos na LEI COMPLEMENTAR 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, festivais, audiovisual
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar o Artigo 6º na área audiovisual ( qualificação e formação o audiovisual, realização de festivais e ,mostras, apoio a salas de cinema, produção de curta metragem de ficção e documentários. Artigo 8º apoio as demais áreas da cultura que não audiovisual. Ambos os artigos a serem executados conforme os critérios estabelecidos na LEI COMPLEMENTAR 195/2022. → Executar o Artigo 6º na área audiovisual ( qualificação e formação o audiovisual, realização de festivais e ,mostras, apoio a salas de cinema, produção de curta metragem de ficção e documentários. Artigo 8º apoio as demais áreas da cultura que não audiovisual. Ambos os artigos a serem executados conforme os critérios estabelecidos na LEI COMPLEMENTAR 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base