- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento Público Simplificado que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I -Desenvolvimento de roteiro;II- núcleos criativos;III- Produção de curtas e médias;IV- Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;V- produção de games;VI- Webséries;VII- Videoclips;VII- outras formas de produção audiovisual.Conforme previsto no capitulo II, inciso I do artigo 3º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023 - dos recursos destinados a audiovisual - Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Formação, qualificação e difusão.I- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;II- realização de rodas de negócios para o setor audiovisual;III- Desenvolvimento de Cidades de locação.Conforme previsto no § 8º do artigo 3º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Para fins do disposto na alínea "g" do inciso III do capt, a categoria de desenvolvimento de cidades de locação compreendem as politicas públicas de estímulo ao mercado audio visual mediante o apoio, a promoção e a atração de produções audiovisual para Estados e os Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio da sociedade civil.; Demais áreas da culturaChamamento Público Simplificado que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II-apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possão se transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artística e culturais já existente;III- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I- Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III-Política Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV-Política Nacional de Patrimônio Cultural;V-Políticas relacionadas a cultura popular;VI-Programas de promoção da diversidade cultural;VII-Programas de formação artística de cultural, eVIII-Outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto o Capítulo III- DOS RECURSOS DESTINADO ÁS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, Art. 4º os recursos a que se refere o inciso II são disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11.453, de 2023, de acordo com a modalidade de fomento, para:
- Objeto
- O Município de Itiúba/Ba, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022- Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, no valor de R$ 349.760,93 (Trezentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e três centavos)-Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais ao setor cultural, Com aplicação do recurso, o Município de Itiúba visa Incentivar o setor cultural, assegurando os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação, universalizar o acesso aos bens e serviços culturais, apoiando a produção audiovisual, contribuir para construção da cidadania cultural, com capacitação, formação e qualificação, além de reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município de Itiúba, fomentando outros formatos de produção audiovisual existentes, apoiando ás demais áreas da cultura, Art.8º II,, de forma exclusiva e ou complementar a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluindo as realizações de atividades culturais, que possam ser transmitidas pela Internet e incluídas em plataformas digitais, desenvolvendo espaços artísticos e cultural, de micro empreendedores individuais, de micro empresas e de pequenas empresas culturais, cooperativas e de instituições, que tiveram suas atividades interrompidas por efeito da Pandemia COVID-19, conforme ações previstas nos incisos I, III e IV do artigo 6º e o Inciso II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio de certames públicos que garantam acessibilidade, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525. de 11 de maio de 2023
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O Município de Itiúba/Ba, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022- Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, no valor de R$ 349.760,93 (Trezentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e três centavos)-Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais ao setor cultural, Com aplicação do recurso, o Município de Itiúba visa Incentivar o setor cultural, assegurando os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação, universalizar o acesso aos bens e serviços culturais, apoiando a produção audiovisual, contribuir para construção da cidadania cultural, com capacitação, formação e qualificação, além de reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município de Itiúba, fomentando outros formatos de produção audiovisual existentes, apoiando ás demais áreas da cultura, Art.8º II,, de forma exclusiva e ou complementar a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluindo as realizações de atividades culturais, que possam ser transmitidas pela Internet e incluídas em plataformas digitais, desenvolvendo espaços artísticos e cultural, de micro empreendedores individuais, de micro empresas e de pequenas empresas culturais, cooperativas e de instituições, que tiveram suas atividades interrompidas por efeito da Pandemia COVID-19, conforme ações previstas nos incisos I, III e IV do artigo 6º e o Inciso II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio de certames públicos que garantam acessibilidade, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525. de 11 de maio de 2023
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento Público Simplificado que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I -Desenvolvimento de roteiro;II- núcleos criativos;III- Produção de curtas e médias;IV- Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;V- produção de games;VI- Webséries;VII- Videoclips;VII- outras formas de produção audiovisual.Conforme previsto no capitulo II, inciso I do artigo 3º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023 - dos recursos destinados a audiovisual - Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Construção de Chamamento Público Simplificado, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Formação, qualificação e difusão.I- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;II- realização de rodas de negócios para o setor audiovisual;III- Desenvolvimento de Cidades de locação.Conforme previsto no § 8º do artigo 3º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Para fins do disposto na alínea "g" do inciso III do capt, a categoria de desenvolvimento de cidades de locação compreendem as politicas públicas de estímulo ao mercado audio visual mediante o apoio, a promoção e a atração de produções audiovisual para Estados e os Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio da sociedade civil.
Construção de Chamamento Público Simplificado, conforme linhas de fomento previsto no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Demais áreas da culturaChamamento Público Simplificado que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II-apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possão se transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artística e culturais já existente;III- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I- Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III-Política Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV-Política Nacional de Patrimônio Cultural;V-Políticas relacionadas a cultura popular;VI-Programas de promoção da diversidade cultural;VII-Programas de formação artística de cultural, eVIII-Outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto o Capítulo III- DOS RECURSOS DESTINADO ÁS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, Art. 4º os recursos a que se refere o inciso II são disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11.453, de 2023, de acordo com a modalidade de fomento, para:
Construção de Chamamento Público Simplificado, Conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11525, de 11 de maio de 2023, para alcançar metas
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico