- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, que contemplem documentário sobre a história e a cultura local, clipes musicais ou documentários musicais; vídeos Biografias, vídeos documentário dos artistas e fazedores de cultura, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado que contemplará cinema de rua ou itinerante, cineclube em associação de bairro ou entidades sem fins lucrativos, adequação a salas de cinema seja pública ou privada como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado destinado a contratação de propostas de agentes culturais e artistas do município destinada à capacitação a formação qualificaçã e/ou difusão em edição de vídeo para jovens de escolas públicas, produtores/as culturais, principalmente representantes de grupos de cultura popular de salvaguarda (reisado, caxeiras do Divino e Bumba Meu Boi) povos tradicionais, de terreiros e comunidades quilombolas.OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa (artesanato, gastronomia local), apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, trajetórias culturais, mestres de tradição oral (griot), mestres/as de cultura popular.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Caxias/Maranhão devido a pandemia do COVID – 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Caxias/Maranhão devido a pandemia do COVID – 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, que contemplem documentário sobre a história e a cultura local, clipes musicais ou documentários musicais; vídeos Biografias, vídeos documentário dos artistas e fazedores de cultura, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado que contemplará cinema de rua ou itinerante, cineclube em associação de bairro ou entidades sem fins lucrativos, adequação a salas de cinema seja pública ou privada como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado destinado a contratação de propostas de agentes culturais e artistas do município destinada à capacitação a formação qualificaçã e/ou difusão em edição de vídeo para jovens de escolas públicas, produtores/as culturais, principalmente representantes de grupos de cultura popular de salvaguarda (reisado, caxeiras do Divino e Bumba Meu Boi) povos tradicionais, de terreiros e comunidades quilombolas.OBS. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa (artesanato, gastronomia local), apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, trajetórias culturais, mestres de tradição oral (griot), mestres/as de cultura popular.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico