- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e contratação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e contratação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico