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FORTALEZA · CEEstágio não informado

Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e...

Registro 30882120230006-009498 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 21.914.264,82
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FORTALEZA
Município do beneficiário / UF
FORTALEZA / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9498
CNPJ do beneficiário
07954605000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Edital de fomento a produção audiovisual de Fortaleza, no qual serão contempladas ações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas e longas-metragens, séries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Lançar editais de apoio as salas de cinemas e cinemas de rua e itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Edital de Fomento ao segmento audiovisual - subcategoria formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados. Lançar um edital de apoio ao fomento de 14 segmentos culturais. Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza. Edital para seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento.

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.

Valor informado: R$ 11.610.177,50.

Identificador na fonte: 37488

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.

Valor informado: R$ 2.653.817,47.

Identificador na fonte: 37490

Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.

Valor informado: R$ 1.332.387,30.

Identificador na fonte: 37491

Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados.

Valor informado: R$ 5.877.882,55.

Identificador na fonte: 37492

Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza.

Valor informado: R$ 440.000,00.

Identificador na fonte: 37493
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados.; Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza.
    Objeto
    Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Edital de fomento a produção audiovisual de Fortaleza, no qual serão contempladas ações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas e longas-metragens, séries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Lançar editais de apoio as salas de cinemas e cinemas de rua e itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23. Edital de Fomento ao segmento audiovisual - subcategoria formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados. Lançar um edital de apoio ao fomento de 14 segmentos culturais. Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza. Edital para seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023. → Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base