- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.; Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados.; Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza.
- Objeto
- Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Promover um conjunto de ações de fomento, através do diálogo com a sociedade civil, com foco em ações afirmativas, de acessibilidade e democratização no acesso aos recursos disponibilizados, através da execução dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, para o setor do audiovisual e demais linguagens (cultura tradicional popular, circo, fotografia, humor, música, mídias digitais, teatro, dança, moda, literatura, artes visuais, áreas técnicas e produção, artesanato e performance) respectivamente. Vale ressaltar que os editais obedecerão os procedimentos previstos nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023 e seus critérios serão definidos através de oitivas com os diversos segmentos, priorizando o diálogo com a sociedade civil, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13, do Decreto 11.453/2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, ,conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.
Edital de fomento a produção audiovisual de Fortaleza, no qual serão contempladas ações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas e longas-metragens, séries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.
Lançar editais de apoio as salas de cinemas e cinemas de rua e itinerantes.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Seleção de projetos para desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ressalta-se que até 5% do recurso será utilizado pela Administração Pública nas atividades operacionais para a execução da Lei, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525/23.
Edital de Fomento ao segmento audiovisual - subcategoria formação, qualificação e difusão.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realizar um chamamento público simplificado, destinado aos agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas a serem beneficiados pelo certame e seleção de premiados.
Lançar um edital de apoio ao fomento de 14 segmentos culturais.
Seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento, destinada para indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente de bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme Ranking do IDH-M Fortaleza.
Edital para seleção de projetos artístico culturais de baixo orçamento.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação