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PENÁPOLIS · SPEstágio não informado

Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar ...

Registro 30882120230006-009501 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 563.620,84
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PENAPOLIS
Município do beneficiário / UF
PENÁPOLIS / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9501
CNPJ do beneficiário
49576416000141

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). Desenvolvimento Cultural em diversas áreas, exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Valor informado: R$ 298.606,32.

Identificador na fonte: 30473

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.

Valor informado: R$ 68.254,48.

Identificador na fonte: 32828

Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Valor informado: R$ 34.268,15.

Identificador na fonte: 30475

O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).

Valor informado: R$ 162.491,89.

Identificador na fonte: 31833
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).; Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).; O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). → Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).; O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
    Objeto
    Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). Desenvolvimento Cultural em diversas áreas, exceto o audiovisual → Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). Desenvolvimento Cultural em diversas áreas, exceto o audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).; Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). → Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).; Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).; O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
    Objeto
    Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Penápolis utilizará os recursos previstos neste artigo com a realização de apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Será destinado parte do valor para a contratação de serviços de produção, infraestrutura e execução de apresentações. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que se busca apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda sim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição do mesmo aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$8.124,59) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, podendo ser destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. O montante a ser oferecido em editais das áreas citadas neste item é de R$154.367,29 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). Desenvolvimento Cultural em diversas áreas, exceto o audiovisual
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais).; Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
    Objeto
    Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado ao item, o Município de Penápolis realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de curtas e médias metragens de ficção, documentário e/ou animação. Também selecionará, através de edital de seleção, projetos de produção de curtas e médias metragens realizados por iniciantes na área, chamado “Meu primeiro curta”. Parte dos recursos será oferecida para a realização de videoclipes aos músicos que já tenham canções autorais gravadas. Outro montante será para contemplar um edital que envolva a criação de vídeos de até um minuto, com possibilidade de serem gravados e editados por celular. Como forma de incentivo, serão ofertados recursos financeiros para roteiros originais de longas, médias e curtas metragens, que ficarão disponíveis para serem produzidos pelo município, com a criação do Núcleo Municipal do Audiovisual. Uma parte do valor será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, elaboração de editais, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avalição técnica e de mérito. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso não sejam alcançados os totais de projetos selecionados em uma ou mais categorias, a Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura, se responsabiliza em remanejar os referidos valores para categorias que possuam projetos suplentes, uma vez que o objetivo é apoiar o máximo de projetos e iniciativas possíveis. Se, ainda assim, houver saldo remanescente, haverá uma redistribuição deste aos artistas contemplados. O saldo de 5% (R$14.930,32) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.EDITAL “Produção de curtas e médias-metragens de ficção, documentário e animação”, totalizando a distribuição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);EDITAL “Produção de videoclipes de músicas autorais”, totalizando a distribuição de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens para iniciantes e/ou entusiastas”, totalizando a distribuição de R$48.676,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais);EDITAL “Produção de curtas-metragens de 1 minuto produzidos à partir do celular”, totalizando a distribuição de R$15.000,00 (quinze mil reais);EDITAL “Criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens totalizando a distribuição de R$30.000,00 (trinta mil reais). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos neste artigo e inciso, o Município de Penápolis realizará o 1º Festival de Cinema de Penápolis, juntamente com Mostras de cinema, contemplando a exibição de curtas, médias e longas metragens nacionais, clássicos e de produtores locais. Tanto o Festival como a Mostra trarão filmes de ficção, documentários e/ou animação. Parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para este propósito, faremos pesquisa com os fazedores de cultura e artistas do audiovisual com objetivo de levantar demandas e temas a serem contratados. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Caso haja diferença nos valores indicados, o Fundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores para contemplar, da melhor forma, os projetos propostos. O saldo de 5% (R$1.713,41) deste item será utilizado para a operacionalização da Lei, conforme permitido pelo Artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.Realização do 1º Festival de Cinema de Penápolis /Mostra de Cinema Penapolense, totalizando a distribuição de R$20.000,00 (vinte mil reais);Cursos, oficinas e/ou workshops de ações formativas e de aprimoramento voltados ao setor audiovisual, totalizando a distribuição de R$12.554,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente → Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. → Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º (Audiovisual) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, realizando editais que promovam a criação de curtas e médias metragens (ficção, documentários e ou animações);Estimular a formação de novos interessados na área do audiovisual, oferecendo editais para essas pessoas, além de oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;Estimular a criação de roteiros de longas, médias e curtas-metragens, elaborando editais específicos;Criar o Cinema de Rua/Itinerante Penapolense, estimulando o movimento audiovisual;Criar o Núcleo Municipal do Audiovisual, Investindo em equipamentos e infraestrutura para a oferecer aos cineastas locais, visando a facilitação e aprimoramento técnico de suas produções. O Núcleo Municipal do Audiovisual é um projeto que contido no Plano Municipal de Cultura da cidade (Lei 1799, de 19/12/2011, Artigo 2º, inciso XXIV);Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais em locais públicos, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores da cidade, regionais, nacionais e internacionais;Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos;Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual;Realizar o 1º Festival de Cinema de Penápolis, assim como uma Mostra de Cinema Penapolense;Os objetivos pretendidos em Penápolis, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 8º (demais áreas da Cultura) com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) incluem:Realizar apresentações envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente teatro, música, artes visuais, além de linhas de incentivo/fomento voltadas aos segmentos arte urbana, arte popular, literatura e artesanato;Realizar programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais;Com esses objetivos, o município de Penápolis poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores da cidade, além de fortalecer a identidade cultural da região e, consequentemente, se transformar em um polo de referência no setor. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base