- Metas e itens
- Nenhum item → DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.; DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.; : Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22; : Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais).; Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar.; Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar.; : Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local.; : Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada.; Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22
- Objeto
- : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.
Chamamento Público 01/2023
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.
Chamamento Público 02/2023
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
: Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22
Chamamento Público 003/2023 Curso de Formação e Qualificação técnica audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
: Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Chamamento público 004/2023 Fomento ao Ciclo Junino
Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar.
Chamamento público 005/2023 Concurso de Fotografia
Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar.
Chamamento Público 006/2023 Concurso de Gastronomia Tradicional
: Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local.
Chamamento público 007/2023 Apoio ao desenvolvimento das atividades de economia criativa e solidária
: Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada.
Chamamento público 008/2023 Premiação para Mestres da Cultura do Município
Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22
Chamamento público 009/2023 Seleção e Contratação de Pareceristas
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação