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PENAFORTE · CEEstágio não informado

: Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitária...

Registro 30882120230006-009506 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 96.474,01
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PENAFORTE
Município do beneficiário / UF
PENAFORTE / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9506
CNPJ do beneficiário
07414931000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

: Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22. Chamamento Público 01/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22. Chamamento Público 02/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III : Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22 Chamamento Público 003/2023 Curso de Formação e Qualificação técnica audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º : Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Chamamento público 004/2023 Fomento ao Ciclo Junino Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar. Chamamento público 005/2023 Concurso de Fotografia Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar. Chamamento Público 006/2023 Concurso de Gastronomia Tradicional : Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local. Chamamento público 007/2023 Apoio ao desenvolvimento das atividades de economia criativa e solidária : Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada. Chamamento público 008/2023 Premiação para Mestres da Cultura do Município Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22 Chamamento público 009/2023 Seleção e Contratação de Pareceristas

Metas e itens detalhados

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.

Valor informado: R$ 51.111,93.

Identificador na fonte: 30508

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.

Valor informado: R$ 11.683,00.

Identificador na fonte: 30509

: Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22

Valor informado: R$ 5.865,62.

Identificador na fonte: 30510

: Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais).

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 30511

Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar.

Valor informado: R$ 3.000,00.

Identificador na fonte: 30512

Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar.

Valor informado: R$ 3.000,00.

Identificador na fonte: 30513

: Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local.

Valor informado: R$ 6.422,78.

Identificador na fonte: 30514

: Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada.

Valor informado: R$ 4.000,00.

Identificador na fonte: 30515

Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22

Valor informado: R$ 1.390,68.

Identificador na fonte: 30516
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual, artesanato
  • Serviços e capacitação: capacitação, curso, cursos
  • Turismo: turísticos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.; DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22.; : Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22; : Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais).; Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar.; Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar.; : Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local.; : Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada.; Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22
    Objeto
    : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 2 ( duas) iniciativas para produção de curta metragem em forma de documentário, 9 (nove) iniciativas para produção de videoclipes e 2 ( duas) iniciativas para produção de vídeo dança. Cada produção de curta metragem receberá até R$ 3,278,17( três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), cada produção de videoclipes receberá até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e cada produção de vídeo dança receberá até R$ 3.000,00 ( três mil reais) para a execução do projeto. Base de cálculo: (2 x 3.278,17 + 9 x 4.000,00 + 2 x 3.000,00 = 48.556,34) Considerando o desconto de R$ 2.555,59 equivalente a 5% do valor total de R$ 51.111,93 do recurso destinado ao apoio ao audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22. Chamamento Público 01/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Serão selecionadas 1 (uma) iniciativa de cinema itinerante e 1 (uma) iniciativa para apoio a cinema de rua.A iniciativa de cinema itinerante receberá até 8.098,85 ( oito mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) A iniciativa de apoio a cinema de rua receberá até 3.000,00 (três mil reais) Base de cálculos :( 1 x 8.098,85+ 1 x 3.000,00 = 11.098,85)Considerando o desconto R$ 584,15 equivalente a 5% do valor total de R$ 11.683,00 do recurso destinado ao apoio ao cinema de rua e/ou cinema itinerante, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22. Chamamento Público 02/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III : Realização de cursos voltado ao aprimoramento técnico dos artistas e produtores Penafortenses. Será ofertado um curso de edição de vídeo com duração de 40 (quarenta) horas e 01 (um) curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem de sinais com duração de 40 (quarenta) horas, com a disponibilidade de 20 vagas cada curso, com instrução de um profissional qualificado e certificação. Cada iniciativa receberá até 2.786,17 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos).Base de cálculo:(2 x 2.786,17= 5.572,34)Considerando o desconto de R$ 293,28 equivalente a 5% do valor total de R$ 5.865,62 do recurso destinado ao apoio a capacitação, formação e qualificação técnica do audiovisual, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22 Chamamento Público 003/2023 Curso de Formação e Qualificação técnica audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º : Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas para fomento das quadrilhas juninas, cada iniciativa receberá até R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Chamamento público 004/2023 Fomento ao Ciclo Junino Será realizado concurso para seleção de 03 (três) iniciativas voltadas ao registro fotográfico das paisagens e pontos históricos e turísticos do município de Penaforte, com premiação para 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais) terceiro lugar. Chamamento público 005/2023 Concurso de Fotografia Será realizado concurso para a seleção de 03 (três) iniciativas da arte culinária do município de Penaforte, para apresentação de receitas tradicionais, com premiação de 1°, 2° e 3° lugar. Podendo receber até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) primeiro lugar, R$ 1.000,00 (mil reais) segundo lugar e R$ 500,00 (quinhentos reais ) terceiro lugar. Chamamento Público 006/2023 Concurso de Gastronomia Tradicional : Financiamento para aquisição de peças artesanais para compor o acervo histórico e cultural da casa da memoria do município, incentivando a produção, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais do artesanato local. Chamamento público 007/2023 Apoio ao desenvolvimento das atividades de economia criativa e solidária : Premiação para Mestres da Cultura Penafortense da Capoeira e banda Cabaçal, os reconhecendo como patrimônio material e imaterial, como forma de incentivar o retorno as atividades culturais dos grupos. Serão premiados 1(um) mestre de capoeira e 1(um) mestre de banda cabaçal do município com R$ 2.000,00( dois mil reais) cada. Chamamento público 008/2023 Premiação para Mestres da Cultura do Município Seleção e contratação de pareceristas de diversas linguagens para avaliar e selecionar as iniciativas inscritas nos chamamentos públicos do Art.8° da lei Paulo Gustavo.(1 x 1.390,68= 1.390,68) Referente aos 5% do recurso destinado as ações de operacionalização.Base de cálculos das ações do Art.8° (1 X 10.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 3.000,00 + 1 x 6.422,78 + 1 X 4.000,00= 26.422,78 + 1.390,68 = 27.813,46)Considerando o desconto de R$ 1.390,68 equivalente a 5% do valor total de R$ 27.813,46 do recurso destinado ao apoio as demais áreas culturais, para despesas de operacionalização das ações, conforme previsto no Art. 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio, que regulamenta a Lei Complementar 195/22 Chamamento público 009/2023 Seleção e Contratação de Pareceristas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022. → : Apoiar emergencialmente através de repasse de recurso, aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, grupos e organizações culturais comunitárias do município de PENAFORTE/CE, que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social em razão do Covid-19, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base