- Metas e itens
- Nenhum item → "Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba." ; "Realização de editais, conforme no artigo 6° descrito no inciso II , em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba" ; "Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba." ; "Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art.8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba."
- Objeto
- A Prefeitura Municipal de Pracuúba, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 52.694,92 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Prefeitura Municipal de Pracuúba, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 52.694,92 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
"Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba."
Realização de editais, conforme descrito no inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
"Realização de editais, conforme no artigo 6° descrito no inciso II , em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba"
Realização de editais,conforme artigo 6° descrito no inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
"Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba."
Realização de editais conforme , inciso III .
Demais áreas da cultura
Art. 8º
"Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art.8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Pracuúba."
Realização de editais multilinguagens culturais., conforme Art 8.