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PINDARÉ-MIRIM · MAEstágio não informado

Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro d...

Registro 30882120230006-009530 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 302.407,31
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM
Município do beneficiário / UF
PINDARÉ-MIRIM / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9530
CNPJ do beneficiário
06189344000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a produções audiovisuais conforme previsto no Artigo 6º, inciso I da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023.,5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, conforme previsto no Artigo 6º, inciso II da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, conforme previsto no Artigo 6º, inciso III da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão a festivais e amostras Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada/aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para atender as demais áreas do setor cultural conforme determina o artigo 8º da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a produções audiovisuais conforme previsto no Artigo 6º, inciso I da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023.,5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 160.215,39.

Identificador na fonte: 30457

Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, conforme previsto no Artigo 6º, inciso II da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 36.621,53.

Identificador na fonte: 30458

Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, conforme previsto no Artigo 6º, inciso III da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 18.386,36.

Identificador na fonte: 30459

Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada/aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para atender as demais áreas do setor cultural conforme determina o artigo 8º da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 87.184,03.

Identificador na fonte: 30460
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a produções audiovisuais conforme previsto no Artigo 6º, inciso I da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023.,5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, conforme previsto no Artigo 6º, inciso II da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, conforme previsto no Artigo 6º, inciso III da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada/aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para atender as demais áreas do setor cultural conforme determina o artigo 8º da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a produções audiovisuais conforme previsto no Artigo 6º, inciso I da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023.,5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, conforme previsto no Artigo 6º, inciso II da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, conforme previsto no Artigo 6º, inciso III da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão a festivais e amostras Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de editais/chamadas públicas/prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada/aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para atender as demais áreas do setor cultural conforme determina o artigo 8º da Lei complementar 195/2022 e nos termos do decreto regulamentador nº 11.525/2023. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. → Fomentar a cultura no Município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base