- Metas e itens
- Nenhum item → Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.
Reserva de recurso para operacionalização da Lei
Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada.
Edital de apoio a produções audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.
Edital de capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada.
Edital de fomento a projetos às demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação