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GUABIRUBA · SCEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percen...

Registro 30882120230006-009537 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 234.357,82
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GUABIRUBA
Município do beneficiário / UF
GUABIRUBA / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9537
CNPJ do beneficiário
83102368000198

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado. Reserva de recurso para operacionalização da Lei Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada. Edital de apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. Edital de capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada. Edital de fomento a projetos às demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.

Valor informado: R$ 4.162,77.

Identificador na fonte: 34034

Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada.

Valor informado: R$ 120.000,00.

Identificador na fonte: 34035

Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.

Valor informado: R$ 1.822,91.

Identificador na fonte: 34036

Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município.

Valor informado: R$ 26.557,82.

Identificador na fonte: 34046

Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 34145

Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.

Valor informado: R$ 2.248,96.

Identificador na fonte: 34146

Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.

Valor informado: R$ 2.765,36.

Identificador na fonte: 34147

Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada.

Valor informado: R$ 64.800,00.

Identificador na fonte: 34148
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Educação: ensino
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado.; Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme Decreto de Regulamentação n° 11.525. Mediante o Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. De acordo com as possibilidades de utilização elencadas nos incisos do artigo supracitado. Reserva de recurso para operacionalização da Lei Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 05 (cinco) projetos com valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada. Edital de apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Recurso a fim de viabilizar apoio a reforma e/ou restauro, manutenção e funcionamento de uma sala de cinema, localizada em espaço sob gestão da rede pública de ensino, no município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 03 (três) projetos com valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. Edital de capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Recurso a ser implementado em instrumento de fomento, que visa contemplar cerca de 06 (seis) projetos com valor máximo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada. Edital de fomento a projetos às demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base