Radar Ementas Criar alerta
TREMEMBÉ · SPPlanejamento registrado

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62...

Registro 30882120230006-009542 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TREMEMBE
Município do beneficiário / UF
TREMEMBÉ / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9542
CNPJ do beneficiário
46638714000120

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura
  • Turismo: turística
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base