Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62...
Registro 30882120230006-009542 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TREMEMBE
- Município do beneficiário / UF
- TREMEMBÉ / SP
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 9542
- CNPJ do beneficiário
- 46638714000120
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura
- Turismo: turística
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em conformidade aos recursos provisionados ao município da Estância Turística de Tremembé-SP (integrante da Região Turística da Fé), respectivamente: Art. 5º - Inciso I (229.803,62), Art. 5º - Inciso II (52.527,78), Art. 5º - Inciso III (26.372,33) e Art. 8º (125.051,68), como apresentados à pública consulta na página 109 em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/municipios_d.pdf. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base