- Metas e itens
- Nenhum item → Chamada Público Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município de Pau Brasil(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pau Brasil, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pau Brasil, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamada Público Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a Produções Audiovisuais, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a salas de cinema, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Formação, qualificação e difusão, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município de Pau Brasil(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Demais áreas da cultura, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação