- Metas e itens
- Nenhum item → Ação 1 – Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Ação 2 – salas de cinema - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos .; Ação 3 – formação, qualificação e difusão - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Ação 4 – Premiação Cultural - Descrição: Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Ação 1 – Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
ARTIGO 6º, INCISO I – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Ação 2 – salas de cinema - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos .
ARTIGO 6º, INCISO II – APOIO A SALAS DE CINEMA
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Ação 3 – formação, qualificação e difusão - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
ARTIGO 6º, INCISO III – FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Ação 4 – Premiação Cultural - Descrição: Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
ARTIGO 8º – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico