- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado, podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Bárbara de Goiás, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Bárbara de Goiás, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado, podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525
Capacitação, Formação, qualificação e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico