A Lei Paulo Gustavo Ceará, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito viabilizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da...
Registro 30882120230007-009603 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 95.447.562,86
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- ESTADO DO CEARA
- Município do beneficiário / UF
- FORTALEZA / CE
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 9603
- CNPJ do beneficiário
- 07954480000179
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
A Lei Paulo Gustavo Ceará, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito viabilizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais que foram necessárias em decorrência das medidas de isolamento social provocaram consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultaram diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor e agravou uma crise econômica vivida pelo setor cultural.Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Promover ações de fomento (modalidade de recursos não reembolsáveis), exclusivamente, no setor audiovisual, da seguinte forma:I - realizar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, em diversas modalidades (longas, curtas, séries, desenvolvimento de roteiro, outras mídias);II - realizar ações de apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas públicas de cinema, incluídos cinemas itinerantes e salas multiusos públicas de exibição;III - realizar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e/ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção o para o audiovisual como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
- Meio ambiente: preservação, sustentabilidade
- Obras e infraestrutura: reformas, obras
- Serviços e capacitação: capacitação
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- A Lei Paulo Gustavo Ceará, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito viabilizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais que foram necessárias em decorrência das medidas de isolamento social provocaram consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultaram diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor e agravou uma crise econômica vivida pelo setor cultural.Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Promover ações de fomento (modalidade de recursos não reembolsáveis), exclusivamente, no setor audiovisual, da seguinte forma:I - realizar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, em diversas modalidades (longas, curtas, séries, desenvolvimento de roteiro, outras mídias);II - realizar ações de apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas públicas de cinema, incluídos cinemas itinerantes e salas multiusos públicas de exibição;III - realizar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e/ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção o para o audiovisual como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. → A Lei Paulo Gustavo Ceará, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito viabilizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais que foram necessárias em decorrência das medidas de isolamento social provocaram consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultaram diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor e agravou uma crise econômica vivida pelo setor cultural.Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Promover ações de fomento (modalidade de recursos não reembolsáveis), exclusivamente, no setor audiovisual, da seguinte forma:I - realizar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, em diversas modalidades (longas, curtas, séries, desenvolvimento de roteiro, outras mídias);II - realizar ações de apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas públicas de cinema, incluídos cinemas itinerantes e salas multiusos públicas de exibição;III - realizar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e/ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção o para o audiovisual como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base