- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;- A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - A distribuição dos recusos relacionados ao inciso II será distribuido em forma de seleção de propostas por seleção pública simplificada, nos termos da LC 195/2022.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;- A distribuição dos recusos relacionados ao inciso III será distribuido em forma de editais e chamamento público destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR; Valor destinado dentro dos termos do artigo 8º da LC 195/2022, ou seja, exceto apoio ao audio-visual, conforme parágrafo 1º do artigo 4º DECRETO N° 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023.● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; - A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. - A distribuição dos recursos relacionados ao inciso III será distribuido em forma de seleção de propostas por seleçao pública simplificada, nos termos da LC 195/2022.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e o 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e o 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;- A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS PARA ARTISTAS LOCAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - A distribuição dos recusos relacionados ao inciso II será distribuido em forma de seleção de propostas por seleção pública simplificada, nos termos da LC 195/2022.
SALAS DE CINEMA
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;- A distribuição dos recusos relacionados ao inciso III será distribuido em forma de editais e chamamento público destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR
CAPACITAÇÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Valor destinado dentro dos termos do artigo 8º da LC 195/2022, ou seja, exceto apoio ao audio-visual, conforme parágrafo 1º do artigo 4º DECRETO N° 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023.● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; - A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;A distribuição dos recusos relacionados ao inciso I I será distribuido em forma de editais e chamamentos públicos, destinado a pessoas físicas e jurídicas moradores de Realeza/PR.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. - A distribuição dos recursos relacionados ao inciso III será distribuido em forma de seleção de propostas por seleçao pública simplificada, nos termos da LC 195/2022.
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ARTISTÍCOS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico