- Metas e itens
- Nenhum item → Quatorze projetos, sendo no mínimo um curta-metragem de ficção, um curta-metragem documental e um curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros; Mais oito projetos para concepções menores a fim de garantir maior acessibilidade.; Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Formação audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas denegócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Apoio dividido em projetos, com teto máximo para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura popular samba; cultura popular hip-hop (RAP, SLUM e GRAFITE); história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
- Objeto
- EXECUTAR OS ARTIGOS 6° (AUDIOVISUAL) E 8° (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → EXECUTAR OS ARTIGOS 6° (AUDIOVISUAL) E 8° (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Quatorze projetos, sendo no mínimo um curta-metragem de ficção, um curta-metragem documental e um curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros; Mais oito projetos para concepções menores a fim de garantir maior acessibilidade.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Formação audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas denegócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Formação, qualificação e difusão.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio dividido em projetos, com teto máximo para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura popular samba; cultura popular hip-hop (RAP, SLUM e GRAFITE); história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação