- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em umaprodução audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadasas limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaçosde exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes,contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ouestruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo coma Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisosI, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo coma Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisosI, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em umaprodução audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadasas limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaçosde exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes,contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ouestruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraesta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico