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ANTONINA · PREstágio não informado

Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem ado...

Registro 30882120230006-009635 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 197.581,60
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANTONINA
Município do beneficiário / UF
ANTONINA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9635
CNPJ do beneficiário
76022516000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 104.678,73.

Identificador na fonte: 30906

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 23.927,13.

Identificador na fonte: 30907

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 12.012,96.

Identificador na fonte: 30908

● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 56.962,78.

Identificador na fonte: 30909
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; ● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: → Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base