- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; ● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal no 11.525/23, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Antonina, Paraná, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).Muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Antonina, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
● Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ● Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; ● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. EDITAISCHAMADAS PÚBLICASPRÊMIOSAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico