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CASTANHAL · PAEstágio não informado

Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (D...

Registro 30882120230006-009646 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.698.277,28
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CASTANHAL
Município do beneficiário / UF
CASTANHAL / PA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9646
CNPJ do beneficiário
05121991000184

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (Decreto do Fomento), com recursos destinados aos diversos fazedores de cultura impactados pelos efeitos da Pandemia de COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais de forma exclusiva, em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio ao áudio Visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Adequação do Auditório da Casa de cultura, para exibição cinematográfica, bem aos protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 Adequação do auditório para exibição cinematográfica Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoiar ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais Apoio a capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a agentes, a iniciativas a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Apioi às demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais de forma exclusiva, em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro

Valor informado: R$ 899.747,30.

Identificador na fonte: 30997

Adequação do Auditório da Casa de cultura, para exibição cinematográfica, bem aos protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19

Valor informado: R$ 205.661,38.

Identificador na fonte: 30998

Apoiar ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais

Valor informado: R$ 103.255,26.

Identificador na fonte: 31009

Apoio a agentes, a iniciativas a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

Valor informado: R$ 489.613,34.

Identificador na fonte: 31010
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais de forma exclusiva, em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Adequação do Auditório da Casa de cultura, para exibição cinematográfica, bem aos protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19; Apoiar ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; Apoio a agentes, a iniciativas a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
    Objeto
    Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (Decreto do Fomento), com recursos destinados aos diversos fazedores de cultura impactados pelos efeitos da Pandemia de COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (Decreto do Fomento), com recursos destinados aos diversos fazedores de cultura impactados pelos efeitos da Pandemia de COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais de forma exclusiva, em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio ao áudio Visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Adequação do Auditório da Casa de cultura, para exibição cinematográfica, bem aos protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 Adequação do auditório para exibição cinematográfica Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoiar ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais Apoio a capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a agentes, a iniciativas a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Apioi às demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (Decreto do Fomento), com recursos destinados aos diversos fazedores de cultura impactados pelos efeitos da Pandemia de COVID 19 → Executar os artigos ¨6º (Áudio Visual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo) e Decreto 11453/2023 (Decreto do Fomento), com recursos destinados aos diversos fazedores de cultura impactados pelos efeitos da Pandemia de COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base