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ANAJATUBA · MAEstágio não informado

Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Munic...

Registro 30882120230006-009649 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 251.669,09
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANAJATUBA
Município do beneficiário / UF
ANAJATUBA / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9649
CNPJ do beneficiário
06002372000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal deCultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dospressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua basefundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores etrabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do ConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades tradicionais, comunidadeestudantil e grupos folclóricos;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear as comunidades tradicionais produtoras de culturas, os fazedoresde Cultura e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Culturais em parceria com as comunidadesda zona rural e da zona urbana, o Plano Municipal de Cultura assim comoPlano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais(Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos nesteitem para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nostermos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicaçãodo que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Valor: R$ 133.334,28 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de Anajatuba e de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Valor: R$ 133.334,28

Valor informado: R$ 133.334,28.

Identificador na fonte: 30969

Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de Anajatuba e de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município.

Valor informado: R$ 30.477,13.

Identificador na fonte: 30970

Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual

Valor informado: R$ 15.301,48.

Identificador na fonte: 30971

Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 72.556,20.

Identificador na fonte: 30972
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural, rurais
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Valor: R$ 133.334,28; Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de Anajatuba e de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.
    Objeto
    Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal deCultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dospressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua basefundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores etrabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do ConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades tradicionais, comunidadeestudantil e grupos folclóricos;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear as comunidades tradicionais produtoras de culturas, os fazedoresde Cultura e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Culturais em parceria com as comunidadesda zona rural e da zona urbana, o Plano Municipal de Cultura assim comoPlano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais(Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos nesteitem para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nostermos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicaçãodo que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal deCultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dospressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua basefundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores etrabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do ConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades tradicionais, comunidadeestudantil e grupos folclóricos;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear as comunidades tradicionais produtoras de culturas, os fazedoresde Cultura e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Culturais em parceria com as comunidadesda zona rural e da zona urbana, o Plano Municipal de Cultura assim comoPlano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais(Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos nesteitem para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nostermos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicaçãodo que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Valor: R$ 133.334,28 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de Anajatuba e de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal deCultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dospressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua basefundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores etrabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do ConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades tradicionais, comunidadeestudantil e grupos folclóricos;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear as comunidades tradicionais produtoras de culturas, os fazedoresde Cultura e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Culturais em parceria com as comunidadesda zona rural e da zona urbana, o Plano Municipal de Cultura assim comoPlano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais(Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos nesteitem para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nostermos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicaçãodo que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → Objetivo GeralAssumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Cultura,Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o SistemaMunicipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal deCultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dospressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua basefundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores etrabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do ConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades tradicionais, comunidadeestudantil e grupos folclóricos;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear as comunidades tradicionais produtoras de culturas, os fazedoresde Cultura e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Culturais em parceria com as comunidadesda zona rural e da zona urbana, o Plano Municipal de Cultura assim comoPlano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais(Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos nesteitem para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nostermos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicaçãodo que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base