- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
- Objeto
- Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
Apoio às demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação