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CURITIBA · PREstágio não informado

Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso de...

Registro 30882120230007-009654 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 98.499.446,70
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DO PARANA
Município do beneficiário / UF
CURITIBA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9654
CNPJ do beneficiário
76416940000128

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Apoio às demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 47.831.331,32.

Identificador na fonte: 30987

Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 10.933.438,58.

Identificador na fonte: 30988

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 5.496.269,13.

Identificador na fonte: 30989

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 8.205.003,91.

Identificador na fonte: 30990

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 26.033.403,76.

Identificador na fonte: 30991
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
    Objeto
    Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem iniciativas em apoio a produções audiovisuais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que podem contemplar: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas voltadas à capacitação, qualificação ou formação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, iniciativas voltadas para a memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, bem como pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: inciativas voltadas à distribuição de produções audiovisuais nacionais, licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição nas redes sociais e de mídia do Estado e redes de televisão públicas e serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: iniciativas culturais de desenvolvimento artístico e cultural, de atividades culturais, de manifestações artísticas e culturais, de circulação de projetos e ações, de pesquisa e de preservação, e de valorização cultural de todas as demais áreas da cultura, exceto audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá ser utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Apoio às demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. → Implementar os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 em consonância com o Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura, visando fortalecer os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O objetivo é garantir o acesso democrático à cultura, descentralizando os recursos e diminuindo os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Para isso, serão consideradas as Audiências Públicas Setoriais da Cultura e os eixos de execução da lei aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base