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IGARATÁ · SPEstágio não informado

Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS que j...

Registro 30882120230006-009679 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 79.044,46
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IGARATA
Município do beneficiário / UF
IGARATÁ / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9679
CNPJ do beneficiário
46694147000120

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS que já tenham sido realizados, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, em conformidade com o Art. 6º da Lei Paulo Gustavo. Realização do Edital n°1: Premiação de Projetos de Documentários e Videoclipes. Demais áreas da cultura Art. 8º Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Realização do Edital n°1: Premiação direcionada ao Setor Cultural, conforme previsto no artigo 8° da Lei Paulo Gustavo.

Metas e itens detalhados

Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS que já tenham sido realizados, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, em conformidade com o Art. 6º da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 51.189,04.

Identificador na fonte: 31166

Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 27.855,42.

Identificador na fonte: 31168
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS que já tenham sido realizados, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, em conformidade com o Art. 6º da Lei Paulo Gustavo.; Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo.
    Objeto
    Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS que já tenham sido realizados, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, em conformidade com o Art. 6º da Lei Paulo Gustavo. Realização do Edital n°1: Premiação de Projetos de Documentários e Videoclipes. Demais áreas da cultura Art. 8º Tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Realização do Edital n°1: Premiação direcionada ao Setor Cultural, conforme previsto no artigo 8° da Lei Paulo Gustavo.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. → Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n°195/2022 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base