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SÃO GONÇALO DO PARÁ · MGEstágio não informado

Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou ou...

Registro 30882120230006-009681 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 130.926,58
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PARA
Município do beneficiário / UF
SÃO GONÇALO DO PARÁ / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9681
CNPJ do beneficiário
18291369000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;A proposta prevê: Promover o desenvolvimento do segmento do audiovisual de São Gonçalo do Pará;Descentralizar o acesso da cadeia produtiva das artes visuais;Valorizar e incentivar a cadeia economia cultural local;Promover a capacitação do profissional do setor do audiovisual de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover a valorização da produção do audivisual do municipio de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Levar a produção de cinemas a praças públicas da cidade de São Gonçalo do Pará. Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar os jovens de São Gonçalo do Pará, por meio de Oficinas de Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Descentralizar o acesso as artes culturais, através do teatro e música. Demais áreas

Metas e itens detalhados

Promover a valorização da produção do audivisual do municipio de São Gonçalo do Pará.

Valor informado: R$ 69.364,90.

Identificador na fonte: 31156

Levar a produção de cinemas a praças públicas da cidade de São Gonçalo do Pará.

Valor informado: R$ 15.855,21.

Identificador na fonte: 31157

Capacitar os jovens de São Gonçalo do Pará, por meio de Oficinas de Audiovisual.

Valor informado: R$ 7.960,34.

Identificador na fonte: 31158

Descentralizar o acesso as artes culturais, através do teatro e música.

Valor informado: R$ 37.746,13.

Identificador na fonte: 31159
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promover a valorização da produção do audivisual do municipio de São Gonçalo do Pará.; Levar a produção de cinemas a praças públicas da cidade de São Gonçalo do Pará.; Capacitar os jovens de São Gonçalo do Pará, por meio de Oficinas de Audiovisual.; Descentralizar o acesso as artes culturais, através do teatro e música.
    Objeto
    Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;A proposta prevê: Promover o desenvolvimento do segmento do audiovisual de São Gonçalo do Pará;Descentralizar o acesso da cadeia produtiva das artes visuais;Valorizar e incentivar a cadeia economia cultural local;Promover a capacitação do profissional do setor do audiovisual de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;A proposta prevê: Promover o desenvolvimento do segmento do audiovisual de São Gonçalo do Pará;Descentralizar o acesso da cadeia produtiva das artes visuais;Valorizar e incentivar a cadeia economia cultural local;Promover a capacitação do profissional do setor do audiovisual de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover a valorização da produção do audivisual do municipio de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Levar a produção de cinemas a praças públicas da cidade de São Gonçalo do Pará. Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar os jovens de São Gonçalo do Pará, por meio de Oficinas de Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Descentralizar o acesso as artes culturais, através do teatro e música. Demais áreas
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;A proposta prevê: Promover o desenvolvimento do segmento do audiovisual de São Gonçalo do Pará;Descentralizar o acesso da cadeia produtiva das artes visuais;Valorizar e incentivar a cadeia economia cultural local;Promover a capacitação do profissional do setor do audiovisual de São Gonçalo do Pará. → Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;A proposta prevê: Promover o desenvolvimento do segmento do audiovisual de São Gonçalo do Pará;Descentralizar o acesso da cadeia produtiva das artes visuais;Valorizar e incentivar a cadeia economia cultural local;Promover a capacitação do profissional do setor do audiovisual de São Gonçalo do Pará. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base