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BELO CAMPO · BAEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I...

Registro 30882120230006-009694 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 184.130,84
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BELO CAMPO
Município do beneficiário / UF
BELO CAMPO / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9694
CNPJ do beneficiário
14237333000143

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital simplificado, na modalidade de fomento, destinado à propostas de agentesculturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, tendo no escopo do projeto características inerentes aos produtos audiovisuais, sendo estas, curta metragem de aproximadamente 15 minutos, médias metragens maiores que 15 e menores que 69 minutos e linguagens documental respeitando o gênero documentário com foco e fatos em pessoas reais, apresentando uma visão da realidade por meio da tela.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, APOIO A ESPAÇOS CULTURAIS destinado as salas de cinemas domunicípio, sejam elas públicas ou privadas, bem como cineclubes públicos ou privados , as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 002- APOIO À ESPAÇOS CULTURAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais, artistas do município e profissionais docentes, de audiovisual , que apresentem plano de aula para cursos que capacitem fazedores de cultura, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 003- FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais nos setores que abrangem: ArtesanatoArtes CênicasArtes VisuaisCultura AfroCultura PopularCultura UrbanaLiteraturaMúsicaEspaços FormaisEspaços Informais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 004 FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

Edital simplificado, na modalidade de fomento, destinado à propostas de agentesculturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, tendo no escopo do projeto características inerentes aos produtos audiovisuais, sendo estas, curta metragem de aproximadamente 15 minutos, médias metragens maiores que 15 e menores que 69 minutos e linguagens documental respeitando o gênero documentário com foco e fatos em pessoas reais, apresentando uma visão da realidade por meio da tela.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 97.552,52.

Identificador na fonte: 31210

Chamamento público simplificado, APOIO A ESPAÇOS CULTURAIS destinado as salas de cinemas domunicípio, sejam elas públicas ou privadas, bem como cineclubes públicos ou privados , as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 22.298,24.

Identificador na fonte: 31211

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais, artistas do município e profissionais docentes, de audiovisual , que apresentem plano de aula para cursos que capacitem fazedores de cultura, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 11.195,16.

Identificador na fonte: 31212

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais nos setores que abrangem: ArtesanatoArtes CênicasArtes VisuaisCultura AfroCultura PopularCultura UrbanaLiteraturaMúsicaEspaços FormaisEspaços Informais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 53.084,92.

Identificador na fonte: 31213
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital simplificado, na modalidade de fomento, destinado à propostas de agentesculturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, tendo no escopo do projeto características inerentes aos produtos audiovisuais, sendo estas, curta metragem de aproximadamente 15 minutos, médias metragens maiores que 15 e menores que 69 minutos e linguagens documental respeitando o gênero documentário com foco e fatos em pessoas reais, apresentando uma visão da realidade por meio da tela.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, APOIO A ESPAÇOS CULTURAIS destinado as salas de cinemas domunicípio, sejam elas públicas ou privadas, bem como cineclubes públicos ou privados , as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais, artistas do município e profissionais docentes, de audiovisual , que apresentem plano de aula para cursos que capacitem fazedores de cultura, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais nos setores que abrangem: ArtesanatoArtes CênicasArtes VisuaisCultura AfroCultura PopularCultura UrbanaLiteraturaMúsicaEspaços FormaisEspaços Informais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital simplificado, na modalidade de fomento, destinado à propostas de agentesculturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, tendo no escopo do projeto características inerentes aos produtos audiovisuais, sendo estas, curta metragem de aproximadamente 15 minutos, médias metragens maiores que 15 e menores que 69 minutos e linguagens documental respeitando o gênero documentário com foco e fatos em pessoas reais, apresentando uma visão da realidade por meio da tela.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, APOIO A ESPAÇOS CULTURAIS destinado as salas de cinemas domunicípio, sejam elas públicas ou privadas, bem como cineclubes públicos ou privados , as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 002- APOIO À ESPAÇOS CULTURAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais, artistas do município e profissionais docentes, de audiovisual , que apresentem plano de aula para cursos que capacitem fazedores de cultura, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 003- FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais nos setores que abrangem: ArtesanatoArtes CênicasArtes VisuaisCultura AfroCultura PopularCultura UrbanaLiteraturaMúsicaEspaços FormaisEspaços Informais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 004 FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Belo Campo devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base