O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 134.947,63
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TABATINGA
- Município do beneficiário / UF
- TABATINGA / SP
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 972
- CNPJ do beneficiário
- 71989685000199
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Como interpretar o valorO valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Conferir na fonte pública ↗
Objeto e finalidadeDescrição publicada na base consultada
Os objetivos a serem alcançados com esse Plano de Ação estão diretamente ligados ao disposto no Artigo nº 2 da Lei nº 14.017 de 29/06/2020, sendo eles:2) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;3) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e ouros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
Transferência de recursos financeiros, a título de auxílio emergencial, conforme inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020. Os repasses serão realizados aos espaços/empresas fomentadores de cultura que se enquadrarem nas exigências do § 1º do Art. 7º da mesma Lei.
Subsídio Mensal - Espaços/Empresas de Cultura
Repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que se enquadrem devidamente às exigências do disposto no Art. 7º da Lei 14.017/2020, de 29 de junho de 2020.
Projeto "Mais Cultura Tabatinga", englobando as ações contidas no Inciso III do Art 2º da Lei 14.017/2020, como elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socieais e outras plataformas digitais.
"Mais Cultura Tabatinga" - Ações Inciso III - Art. 2º.
Desenvolvimento do Projeto "Mais Cultura Tabatinga", através da realização de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição ed bens e serviços vinculados ao setor cultural, conforme Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.
Projeto "Mais Cultura Tabatinga"