Radar Ementas Criar alerta
SÃO JOÃO DE MERITI · RJEstágio não informado

Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número...

Registro 30882120230006-009721 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.510.386,22
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
Município do beneficiário / UF
SÃO JOÃO DE MERITI / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9721
CNPJ do beneficiário
29138336000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente formalizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente foramlizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Detalharemos melhor, à partir da 2ª Audiência Pública e divulgação dos editais que serão construídos baseados na lógica das oitivas públicas. Em caso de não havermos conseguido atingir às metas sugeridas no art 8º da LPG, haverá o remanejamento para aqueles suplentes que não atingirem as pontuações mínimas estabelecidas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente formalizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente foramlizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Detalharemos melhor, à partir da 2ª Audiência Pública e divulgação dos editais que serão construídos baseados na lógica das oitivas públicas. Em caso de não havermos conseguido atingir às metas sugeridas no art 8º da LPG, haverá o remanejamento para aqueles suplentes que não atingirem as pontuações mínimas estabelecidas. → Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente formalizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Em análise preliminar, observando os números da LAB I e da Consulta Pública bem como aos segmentos que a LPG observa, o município pretende atender à mais de 150 beneficiários, levando em conta que não possuímos um grande número de produtores de conteúdo áudio visual devidamente foramlizados. Disseminar a diversidade cultural meritiense nos 4 cantos do município será uma grande oportunidade de levar às populações de menor renda, contato com a arte e a cultura produzida em São João de Meriti. Detalharemos melhor, à partir da 2ª Audiência Pública e divulgação dos editais que serão construídos baseados na lógica das oitivas públicas. Em caso de não havermos conseguido atingir às metas sugeridas no art 8º da LPG, haverá o remanejamento para aqueles suplentes que não atingirem as pontuações mínimas estabelecidas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base