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BOA VISTA · RREstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. ...

Registro 30882120230007-009728 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 19.401.177,57
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE RORAIMA
Município do beneficiário / UF
BOA VISTA / RR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9728
CNPJ do beneficiário
84012012000126

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº. 195/2022. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de seleção pública simplificadas de projetos de produção audiovisual, nos termos previstos no artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso I e § 2º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais para seleção de projetos de produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção pública simplificadas em apoio a salas de cinema, nos termos previstos no artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso II, § 5º e § 6º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos para apoio a salas de cinema Utilização de recursos para a operacionalização da LPG no Estado Roraima, em conformidade com o previsto nos arts. 17 e 18 do Decreto n°. 11.525/2023. Operacionalização da LPG Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais de seleção pública simplificadas para difusão, capacitação, formação e qualificação do setor audiovisual, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso III, § 7º e § 8º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos na área de audiovisual para formação, difusão e qualificação Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção pública simplificadas para apoio a micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais, com fundamento no artigo 6º, inciso IV da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso IV, § 9º e § 10º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos em apoio a micro e pequenas empresas audiovisual, licenciamento/distribuição. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção pública simplificadas nas demais áreas culturais, com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 4º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos nas demais linguagens artísticos/culturais.

Metas e itens detalhados

Editais de seleção pública simplificadas de projetos de produção audiovisual, nos termos previstos no artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso I e § 2º do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 9.421.211,83.

Identificador na fonte: 36234

Editais de seleção pública simplificadas em apoio a salas de cinema, nos termos previstos no artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso II, § 5º e § 6º do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.183.471,84.

Identificador na fonte: 36235

Utilização de recursos para a operacionalização da LPG no Estado Roraima, em conformidade com o previsto nos arts. 17 e 18 do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 970.058,87.

Identificador na fonte: 36236

Editais de seleção pública simplificadas para difusão, capacitação, formação e qualificação do setor audiovisual, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso III, § 7º e § 8º do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.082.585,71.

Identificador na fonte: 36237

Editais de seleção pública simplificadas para apoio a micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais, com fundamento no artigo 6º, inciso IV da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso IV, § 9º e § 10º do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.616.118,09.

Identificador na fonte: 36238

Editais de seleção pública simplificadas nas demais áreas culturais, com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 4º do Decreto n°. 11.525/2023.

Valor informado: R$ 5.127.731,23.

Identificador na fonte: 36239
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais de seleção pública simplificadas de projetos de produção audiovisual, nos termos previstos no artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso I e § 2º do Decreto n°. 11.525/2023.; Editais de seleção pública simplificadas em apoio a salas de cinema, nos termos previstos no artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso II, § 5º e § 6º do Decreto n°. 11.525/2023.; Utilização de recursos para a operacionalização da LPG no Estado Roraima, em conformidade com o previsto nos arts. 17 e 18 do Decreto n°. 11.525/2023.; Editais de seleção pública simplificadas para difusão, capacitação, formação e qualificação do setor audiovisual, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso III, § 7º e § 8º do Decreto n°. 11.525/2023.; Editais de seleção pública simplificadas para apoio a micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais, com fundamento no artigo 6º, inciso IV da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso IV, § 9º e § 10º do Decreto n°. 11.525/2023.; Editais de seleção pública simplificadas nas demais áreas culturais, com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 4º do Decreto n°. 11.525/2023.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº. 195/2022. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº. 195/2022. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de seleção pública simplificadas de projetos de produção audiovisual, nos termos previstos no artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso I e § 2º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais para seleção de projetos de produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção pública simplificadas em apoio a salas de cinema, nos termos previstos no artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso II, § 5º e § 6º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos para apoio a salas de cinema Utilização de recursos para a operacionalização da LPG no Estado Roraima, em conformidade com o previsto nos arts. 17 e 18 do Decreto n°. 11.525/2023. Operacionalização da LPG Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais de seleção pública simplificadas para difusão, capacitação, formação e qualificação do setor audiovisual, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso III, § 7º e § 8º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos na área de audiovisual para formação, difusão e qualificação Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção pública simplificadas para apoio a micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais, com fundamento no artigo 6º, inciso IV da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 3º, inciso IV, § 9º e § 10º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos em apoio a micro e pequenas empresas audiovisual, licenciamento/distribuição. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção pública simplificadas nas demais áreas culturais, com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº. 195/2022 c/c art. 4º do Decreto n°. 11.525/2023. Editais de seleção de projetos nas demais linguagens artísticos/culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº. 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Estado de Roraima, em decorrência da recessão causada devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, conforme as ações predeterminadas no art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº. 195/2022. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base