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GROSSOS · RNEstágio não informado

O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencial...

Registro 30882120230006-009733 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 114.923,34
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GROSSOS
Município do beneficiário / UF
GROSSOS / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9733
CNPJ do beneficiário
08077273000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .

Metas e itens detalhados

Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros.

Valor informado: R$ 60.886,39.

Identificador na fonte: 33546

Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19.

Valor informado: R$ 13.917,22.

Identificador na fonte: 33547

Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual.

Valor informado: R$ 6.987,34.

Identificador na fonte: 33548

Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .

Valor informado: R$ 33.132,39.

Identificador na fonte: 33549
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: microempreendedor
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros.; Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19.; Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual.; Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .
    Objeto
    O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19. → O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base