- Metas e itens
- Nenhum item → Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros.; Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19.; Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual.; Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .
- Objeto
- O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O apoio a arte e cultura dentro e fora dos espaços Públicos e Privados é dever de todos.O recurso da Lei nº195 intitulada de Lei Paulo Gustavo ora exposto tem por objetivo realizar a continuidade de investimento para potencializar as ações artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Grossos RN, pela Prefeitura através da Secretaria de cultura, esse recurso da Lei Paulo Gustavo será coordenado pela equipe da Secretaria de Cultura. Atualmente a Secretaria de Cultura desenvolve suas ações no território da chamada costa branca, limitadando-se aos recursos planejados no PPA onde se tenta investir nos diversos segmentos e suas linguagens artístico culturais, porém com a chegada do recurso da Lei Paulo Gustavo, será ampliada esse investimento já realizado garantindo os 80% a economia criativa do Audiovisual, tendo como finalidade a difusão da cultura e a interação das linguagens artísticas assim ganhando a população. Por meio de Editais para o AUDIOVISUAL como consta na Lei dos artigo 6º inciso I, II, III e IV e o artigo 8º, apoio a produções audiovisuais, apoio as salas de cinema, formação, qualificação e difusão, micro e pequenas empresas, vídeo por demanda . TVS públicas e distribuição assim também como as demais áreas da cultura. Pretendemos atender a uma demanda de solicitações artísticas-culturais dos profissionais das várias linguagens promovidas pelas reuniões e oitivas, onde construímos coletivamente com todos e todas. Como resultado do trabalho realizado nas reuniões, serão realizados chamamentos públicos que contemplem a demandas ainda prejudicadas pela pandemia da covid 19.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Para apoio a produções audiovisual de forma exclusiva e também possibilitando complementar outras formas de financiamento mesmo aquelas produções com recursos públicos e ou financiamento estrangeiros.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Para apoio as reformas, restauros, manutenção e funcionamentos de salas de cinema de todas as formas incluindo de rua e itinerante, assim como adequação das salas a protocolos sanitários relativos á pandemia da covid 19.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Para capacitação ,formulação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produção audiovisual.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Para apoio as atividades das áreas da economia criativa e solidária da arte e da cultura, assim também como apoio a argentes culturais nas suas manifestações artísticas, incluído realizações de atividades da cultura em suas produções e manifestações populares em qualquer espaço físico e em plataformas digitais. Essas atividades podem ser realizada por microempreendedor individuais, pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento pela pandemia da covid 19 .
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico