- Metas e itens
- Nenhum item → Premiação de mérito destinado a agentes culturais que tenham realizado produção de audiovisual. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado as salas de cinemas existentes, cinema de rua ou itinerante.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação de mérito destinado a agentes culturais que realizaram atividades de formação e capacitação e/ou de amostras, festivais de audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado a agentes culturais que tenham realizado atividades em economia criativa e economia solidária, produções ou manifestações culturais individuais e/ou coletivos, com ou sem constituição jurídica; Manutenção e funcionamento de espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força de medidas de isolamento social determinada para enfrentamento da pandemiaOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de JAÇANÃ/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de JAÇANÃ/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Premiação de mérito destinado a agentes culturais que tenham realizado produção de audiovisual. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Premiação, destinado as salas de cinemas existentes, cinema de rua ou itinerante.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Premiação de mérito destinado a agentes culturais que realizaram atividades de formação e capacitação e/ou de amostras, festivais de audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Premiação, destinado a agentes culturais que tenham realizado atividades em economia criativa e economia solidária, produções ou manifestações culturais individuais e/ou coletivos, com ou sem constituição jurídica; Manutenção e funcionamento de espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força de medidas de isolamento social determinada para enfrentamento da pandemiaOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Premiação para atividades de Economia Criativa e Economia Solidária, Apoio a Projetos Artísticos Culturais Individual ou Coletivo e de Espaços Culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico