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ITAGIMIRIM · BAEstágio não informado

Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6o, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema...

Registro 30882120230006-009754 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 80.134,24
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAGIMIRIM
Município do beneficiário / UF
ITAGIMIRIM / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9754
CNPJ do beneficiário
13634969000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6o, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6o, inciso II – Apoio a salas de cinema; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6o, inciso III – Formação, qualificação e difusão; Demais áreas da cultura Art. 8º Art 8o – Demais Áreas da Cultura;

Metas e itens detalhados

Art 6o, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais

Valor informado: R$ 42.455,12.

Identificador na fonte: 31383

Art 6o, inciso II – Apoio a salas de cinema;

Valor informado: R$ 9.704,26.

Identificador na fonte: 31384

Art 6o, inciso III – Formação, qualificação e difusão;

Valor informado: R$ 4.872,16.

Identificador na fonte: 31385

Art 8o – Demais Áreas da Cultura;

Valor informado: R$ 23.102,70.

Identificador na fonte: 31386
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art 6o, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais; Art 6o, inciso II – Apoio a salas de cinema;; Art 6o, inciso III – Formação, qualificação e difusão;; Art 8o – Demais Áreas da Cultura;
    Objeto
    Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6o, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6o, inciso II – Apoio a salas de cinema; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6o, inciso III – Formação, qualificação e difusão; Demais áreas da cultura Art. 8º Art 8o – Demais Áreas da Cultura;
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base