O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 71.554.051,89
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- ESTADO DO CEARA
- Município do beneficiário / UF
- FORTALEZA / CE
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 976
- CNPJ do beneficiário
- 07954480000179
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Como interpretar o valorO valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
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Objeto e finalidadeDescrição publicada na base consultada
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural.Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Conceder benefício para trabalhadores e trabalhadoras informais da cultura que visa assegurar uma renda mínima, haja visto que mais de 70% são autônomos e estão sem trabalho e sem rendimentos. O trabalhador da cultura é uma pessoa propagadora da arte e cultura por meio da criação. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos artísticos-culturais.2) Promover políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos são estratégias estabelecidas para o alcance dos desafios prioritários dessa gestão, que consiste, entre outros pontos, no incentivo e desenvolvimento da arte e cultura cearense.3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a propagação do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Diante do exposto, para Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, existe um desafio de implementar um programa de ação que garanta agilidade, a racionalidade e a eficiência necessárias à operacionalização das demandas e, consequentemente, o alcance dos objetivos elencados. Para esse fim, se propõe a efetivação de um Plano Integrado de Operacionalização da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas a Economia da Cultura, Política para as Artes e Diversidade e Cidadania e que de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, difunda ferramentas, processos e fluxos úteis na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará realizará o processo de cadastramento dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para solicitação de renda básica (Inciso I) através da plataforma Mapa Cultural do Ceará.Nessa proposta de plano de ação, no inciso I é uma medida de enfrentamento da instabilidade compulsória no setor cultural, assegura e potencializa as alternativas de sustentabilidade e geração de renda, uma vez que compreende que os agentes culturais e a rede criativa de serviços são vetores estratégicos de desenvolvimento do Ceará.Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural são diretrizes fundamentais na estruturação do plano de execução do inciso III que destaca as Ações de Fomento, que têm por objetivo apoiar a realização de projetos culturais, por meio da concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos. Aplicação em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a operacionalização do recurso nesse setor.
Conceder renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será paga mensalmente, em 5 (cinco) parcelas sucessivas de mesmo valor. Dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará (R$ 71.554.051,89), serão aplicados o montante de R$ 50.087.836,32, para a concessão deste benefício, o que corresponde a 70% do valor global recebido, com capacidade de atendimento de até 16.695 pessoas (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco). Para execução desta Meta, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma para solicitação do benefício por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atenção aos conceitos e condicionantes previsto na Lei nº 14.017/2020, assim como com a aprovação condicionada à verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
Conforme previsto no Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Para a realização desta ação, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Ceará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. A Secult CE, em parceria com APRECE (Associação dos Municípios do Ceará) e o DiCultura (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), dará ampla publicidade a ação para assegurar a capilaridade necessária, como também disponibilizará canais de suporte e atendimento para sanar dúvidas e dificuldades que possam surgir ao longo do processo. A metodologia de validação da solicitação se dará tanto por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, como também por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) que fará o processo complementar de checagem, assim como dará ampla transparência ao processo. Após validação das solicitações e checagem da disponibilidade financeira, a Secult encaminhará a listagem final para o Banco do Brasil que procederá o pagamento do benefício.
Conceder Renda Básica Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura
Promover políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos são estratégias estabelecidas para o alcance dos desafios prioritários dessa gestão, que consiste, entre outros pontos, no incentivo e desenvolvimento da arte e cultura cearense.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos