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JARDIM DE PIRANHAS · RNEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os...

Registro 30882120230006-009774 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 156.591,47
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS
Município do beneficiário / UF
JARDIM DE PIRANHAS / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9774
CNPJ do beneficiário
08096604000195

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23 OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL

Metas e itens detalhados

Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 78.814,06.

Identificador na fonte: 31495

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23

Valor informado: R$ 4.148,10.

Identificador na fonte: 31496

Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 18.015,07.

Identificador na fonte: 31497

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23

Valor informado: R$ 948,16.

Identificador na fonte: 31498

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 9.044,73.

Identificador na fonte: 31499

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23

Valor informado: R$ 476,03.

Identificador na fonte: 31500

Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 42.888,06.

Identificador na fonte: 31501

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23

Valor informado: R$ 2.257,26.

Identificador na fonte: 31502
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, música, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23 OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL
    Segmentos
    Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base