- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23; Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Jardim de Piranhas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Jardim de Piranhas/RN, Pessoa Física 40% do valor total e Pessoa Jurídica 60% do valor total. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE DECRETO, CONFORME ART.17 DO DECRETO Nº 11.525/23
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação ou prestação de serviços, destinado a propostas de agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Fomento para as áreas artísticas sendo 14 (quatorze) modalidades/segmentos artísticos sendo: Candomblé/Umbanda; Artesanato; Artes Visuais; Artes Cênicas; Culinária: afro-brasileira: Povos indígenas, Quilombolas, Povos Nômades, matriz africana e originariamente regionais na modalidade doce, agridoce e salgado; Figurinista/Estilista; Dança; Literatura; Música; Roda de Capoeira; Associações de Caráter Cultural; Promotor/Produtor de Eventos Culturais; Club de Leitura/Escrita e Contação de Histórias; Locutor/Comunicador de Rádio Comunitária ou autônomo propagandista. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação