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TIMBAÚBA DOS BATISTAS · RNEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e...

Registro 30882120230006-009778 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 48.243,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS
Município do beneficiário / UF
TIMBAÚBA DOS BATISTAS / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9778
CNPJ do beneficiário
08096596000187

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A SALAS DE CINEMA OU CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL

Metas e itens detalhados

Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 25.559,14.

Identificador na fonte: 31517

Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 5.842,23.

Identificador na fonte: 31518

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.

Valor informado: R$ 2.933,17.

Identificador na fonte: 31519

Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 13.908,46.

Identificador na fonte: 31520
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. APOIO A SALAS DE CINEMA OU CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL
    Segmentos
    Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base