- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Timbaúba dos Batistas-RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de Timbaúba dos Batistas/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante Pessoa Jurídica. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
APOIO A SALAS DE CINEMA OU CINEMA ITINERANTE
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para realização de monstras e festivais de audiovisual. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS E MOSTRAS
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Fomento através de Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Timbaúba dos Batistas-RN. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações, cursos, produções ou manifestações culturais e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico