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GUANHÃES · MGEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, I...

Registro 30882120230006-009789 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 326.034,69
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GUANHAES
Município do beneficiário / UF
GUANHÃES / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9789
CNPJ do beneficiário
18307439000127

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio à produção audio visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital simplificado destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio à salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 172.733,18.

Identificador na fonte: 31567

Será lançado edital simplificado destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 39.482,80.

Identificador na fonte: 31568

Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 19.822,91.

Identificador na fonte: 31569

Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 93.995,80.

Identificador na fonte: 31570
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital simplificado destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio à produção audio visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital simplificado destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio à salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guanhães devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base