- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Patos, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas, medias e longa metragem) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.; Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde já ocorrem projetos de audiovisual e outros que possuem possibilidade da realização de exibição do audiovisual com a produção que será realizada no município e outros municípios do entorno. Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; O município realizará seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos à cerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipe- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual.; Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelo Artesanato, Música, Circo, Dança, Teatro, Artes Plásticas, Artes Visuais, Produtor Audiovisual, Técnico audiovisual, Literatura, Folclore, Cultura Popular (folclore, capoeira, hip-hop, movimento negro), Habilidades Manuais, Banda Marcial e Fanfarras, Grupos e Coletivos Culturais (Quilombolas; Matrizes Africanas e Tribos Indígenas), Patrimônio (material, imaterial e natural), e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso provo na zona urbana e na zona rural.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Patos devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Patos, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Patos poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Patos é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Patos devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Patos, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Patos poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Patos é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Patos, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas, medias e longa metragem) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.
Valorização da Produção de Audiovisual no Município de Patos
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde já ocorrem projetos de audiovisual e outros que possuem possibilidade da realização de exibição do audiovisual com a produção que será realizada no município e outros municípios do entorno. Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.
Apoio a espaços públicos e privados de exibição do audiovisual
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
O município realizará seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos à cerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipe- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual.
Cursos de formação no segmento do audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelo Artesanato, Música, Circo, Dança, Teatro, Artes Plásticas, Artes Visuais, Produtor Audiovisual, Técnico audiovisual, Literatura, Folclore, Cultura Popular (folclore, capoeira, hip-hop, movimento negro), Habilidades Manuais, Banda Marcial e Fanfarras, Grupos e Coletivos Culturais (Quilombolas; Matrizes Africanas e Tribos Indígenas), Patrimônio (material, imaterial e natural), e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso provo na zona urbana e na zona rural.
Editais de Projetos nas diversas áreas culturais
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico