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ARACAJU · SEEstágio não informado

O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de ...

Registro 30882120230007-009829 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 32.759.672,12
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE SERGIPE
Município do beneficiário / UF
ARACAJU / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9829
CNPJ do beneficiário
13128798000101

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°). Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Construção de Chamamentos Públicos simplificados conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Fedral 11.525/2023 para o alcance das metas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, Elaboração de chamamentos Público conforme Decreto 11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Elaboração de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.

Metas e itens detalhados

Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 15.908.096,78.

Identificador na fonte: 31694

Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização,

Valor informado: R$ 3.636.323,61.

Identificador na fonte: 31695

Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.827.989,70.

Identificador na fonte: 31696

Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 2.728.880,69.

Identificador na fonte: 31697

Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 8.658.381,34.

Identificador na fonte: 31698
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização,; Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
    Objeto
    O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°). Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°). Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Construção de Chamamentos Públicos simplificados conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Fedral 11.525/2023 para o alcance das metas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, Elaboração de chamamentos Público conforme Decreto 11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Elaboração de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°). → O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°). Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base