- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização,; Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
- Objeto
- O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°).
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O Estado de Sergipe, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 32.759.672,12 , oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. E fomentar o setor cultural no Estado de Sergipe através do repasse de recursos que beneficiem o setor áudio visual ( art. 6°, I, II e III) e as demais linguagens ( art. 8°).
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º para fomento do audiovisual sergipano. como também, utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
Construção de Chamamentos Públicos simplificados conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Fedral 11.525/2023 para o alcance das metas
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Editais de seleção de projetos para fomento do audiovisual sergipano, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023. E a possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Sergipe, conforme art. 3°, § 5º, III do Decreto 11.525/2023. Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização,
Elaboração de chamamentos Público conforme Decreto 11.525/2023
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Elaboração de Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
Elaboração de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
Editais de seleção de projetos e/ou premiações e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos