- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.; Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural.
- Objeto
- Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.
Subsídio de R$ 3.000,00
Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural.
Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento