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NOVA ANDRADINA · MSEstágio não informado

Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias...

Registro 30882120200002-000983 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 404.666,80
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
Município do beneficiário / UF
NOVA ANDRADINA / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
983
CNPJ do beneficiário
03173317000118

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Subsídio de R$ 3.000,00 Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural. Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.

Valor informado: R$ 126.000,00.

Identificador na fonte: 12322

Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural.

Valor informado: R$ 278.666,80.

Identificador na fonte: 12355
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município.; Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural.
    Objeto
    Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00, cada parcela, durante 03 (três) meses, para a manutenção dos cerca de 14 (quatorze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Subsídio de R$ 3.000,00 Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento, para atender até 50 (cinquenta) propostas, sendo: fomentos, formações e difusão cultural. Edital Emergencial de Arte, Cultura e entretenimento
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Repasse do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Repasse do Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 (quinze) espaços culturais, cooperativas, empresas e microempresas, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital Emergencial de Arte, Cultura e Entretenimento. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base