- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança, saúde e direitos humanos OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes a serem realizados em conjunto com a Mostra Cinematográfica "Casal 20". OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas preferencialmente do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e doação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas preferencialmente do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6° e 8° da Lei complementar n° 195/2022, alcançando resultados para o inciso I, inciso II, inciso III e artigo 8°.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6° e 8° da Lei complementar n° 195/2022, alcançando resultados para o inciso I, inciso II, inciso III e artigo 8°.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança, saúde e direitos humanos OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes a serem realizados em conjunto com a Mostra Cinematográfica "Casal 20". OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas preferencialmente do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e doação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas preferencialmente do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico