- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado um edital que selecionará: 1 projeto de web série com 3 episódios ou mais de media metragem ou longa de qualquer gênero. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Considerando a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, no Capítulo II, Art. 3º § 5º III O município fará a execução direta para implementação da sala comunitária de cinema do município de Anapu.Protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19 é uma medida essencial para a implementação da sala de cinema comunitária, iremos incluir o uso de máscaras faciais para todos os envolvidos na exibição de filmes, e disponibilizaremos para todos os espectadores, mascaras, álcool em gel e desinfetantes e a implementação de medidas de distanciamento social para garantir que os espectadores possam desfrutar com segurança.Em resumo, a sala de cinema seguirá um rigoroso protocolo sanitário, com medidas preventivas adequadas para garantir a segurança dos espectadores, equipe de produção e demais envolvidos. As orientações das autoridades sanitárias serão seguidas à risca, para que as exibições possam ocorrer sem riscos à saúde pública.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma; Oficinas para capacitação no audiovisual.1 oficina de criação de roteiro; filmagem; edição de vídeo.1 oficina com Pré-produção; produção e pós produção.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Edital de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, com 1 proposta de artes integradas que contemple 8 ou mais seguimentos culturais.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado um edital que selecionará: 1 projeto de web série com 3 episódios ou mais de media metragem ou longa de qualquer gênero. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Realização do edital 01 à produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Considerando a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, no Capítulo II, Art. 3º § 5º III O município fará a execução direta para implementação da sala comunitária de cinema do município de Anapu.Protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19 é uma medida essencial para a implementação da sala de cinema comunitária, iremos incluir o uso de máscaras faciais para todos os envolvidos na exibição de filmes, e disponibilizaremos para todos os espectadores, mascaras, álcool em gel e desinfetantes e a implementação de medidas de distanciamento social para garantir que os espectadores possam desfrutar com segurança.Em resumo, a sala de cinema seguirá um rigoroso protocolo sanitário, com medidas preventivas adequadas para garantir a segurança dos espectadores, equipe de produção e demais envolvidos. As orientações das autoridades sanitárias serão seguidas à risca, para que as exibições possam ocorrer sem riscos à saúde pública.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para a operacionalização da mesma
Realização de chamamento publico, edital para implementação da sala comunitária de cinema do município de Anapu
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Oficinas para capacitação no audiovisual.1 oficina de criação de roteiro; filmagem; edição de vídeo.1 oficina com Pré-produção; produção e pós produção.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, com 1 proposta de artes integradas que contemple 8 ou mais seguimentos culturais.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Realização do edital para demais áreas de cultura.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação