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PRINCESA · SCEstágio não informado

Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de express...

Registro 30882120230006-009849 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 13.518,38
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PRINCESA
Município do beneficiário / UF
PRINCESA / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9849
CNPJ do beneficiário
01612836000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de expressão artística. Demais áreas da cultura Art. 8º Aquisição de trajes culturais.Os trajes culturais se enquadram na natureza de custeio, pois serão despesas com bens e serviços. Trajes culturais

Metas e itens detalhados

Aquisição de trajes culturais.Os trajes culturais se enquadram na natureza de custeio, pois serão despesas com bens e serviços.

Valor informado: R$ 13.518,38.

Identificador na fonte: 31756
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de trajes culturais.Os trajes culturais se enquadram na natureza de custeio, pois serão despesas com bens e serviços.
    Objeto
    Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de expressão artística. Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de expressão artística. Demais áreas da cultura Art. 8º Aquisição de trajes culturais.Os trajes culturais se enquadram na natureza de custeio, pois serão despesas com bens e serviços. Trajes culturais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de expressão artística. → Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Incentivar os grupos culturais existentes no município, para que se fortaleçam e sirvam de exemplo para novas formas de expressão artística. Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base