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SACRAMENTO · MGEstágio não informado

Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a P...

Registro 30882120230006-009851 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 258.198,83
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SACRAMENTO
Município do beneficiário / UF
SACRAMENTO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9851
CNPJ do beneficiário
18140764000148

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no Audivisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio as demais áreas da cultura, que não seja audivisual

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais

Valor informado: R$ 136.793,74.

Identificador na fonte: 31757

Apoio a salas de cinemas

Valor informado: R$ 31.267,88.

Identificador na fonte: 31758

Capacitação, formação e qualificação no Audivisual

Valor informado: R$ 15.698,49.

Identificador na fonte: 31759

Apoio as demais áreas da cultura, que não seja audivisual

Valor informado: R$ 74.438,72.

Identificador na fonte: 31760
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais; Apoio a salas de cinemas; Capacitação, formação e qualificação no Audivisual; Apoio as demais áreas da cultura, que não seja audivisual
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no Audivisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio as demais áreas da cultura, que não seja audivisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22 conforme previsto no Art. 6º (inciso I, II e III) e Art. 8º (inciso I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base