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PRESIDENTE TANCREDO NEVES · BAEstágio não informado

Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultu...

Registro 30882120230006-009858 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 273.165,98
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Município do beneficiário / UF
PRESIDENTE TANCREDO NEVES / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9858
CNPJ do beneficiário
13071253000106

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultural do Território são:I. Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e do Território;II. Estimular a formação/descoberta de novos talentos na área do audiovisual, através das oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;III. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores;IV. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, população LGBTQIAN+, PcD (pessoas com deficiência) e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde a produção de roteiros até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.V. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas/os em atuar na área cultural e audiovisual.VI. Promover a realização de festivais/mostras de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.VII. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.IX. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.X. Alcançar os objetivos previstos no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo - Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.XI. Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização dos espaços, artitas e fazedores de cultura nas comunidades quilombolas, rurais, capesinas, de povos originários, ciganos e outros, bem como na sede do município.XII. Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.XIII. Realizar premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. EDITAL 001 - APOIO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura, que visem apoio a salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção, funcionamento, adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19, sendo admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos. EDITAL 002 – APOIO À SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, que visem, objetivem a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. EDITAL 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, objetivando o desenvolvimento de ações que fomentem, difundam as atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. EDITAL 004 – APOIO À DEMAIS AREAS CULTURAIS Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. EDITAL DE PREMIAÇÃO DIRETA PARA MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.

Valor informado: R$ 144.723,34.

Identificador na fonte: 31812

Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura, que visem apoio a salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção, funcionamento, adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19, sendo admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos.

Valor informado: R$ 33.080,40.

Identificador na fonte: 31813

Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, que visem, objetivem a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.

Valor informado: R$ 16.608,49.

Identificador na fonte: 31814

Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, objetivando o desenvolvimento de ações que fomentem, difundam as atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.

Valor informado: R$ 68.753,75.

Identificador na fonte: 31815

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 31816
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rurais
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, patrimônio histórico
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: ensino
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.; Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura, que visem apoio a salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção, funcionamento, adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19, sendo admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos.; Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, que visem, objetivem a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.; Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, objetivando o desenvolvimento de ações que fomentem, difundam as atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município.
    Objeto
    Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultural do Território são:I. Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e do Território;II. Estimular a formação/descoberta de novos talentos na área do audiovisual, através das oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;III. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores;IV. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, população LGBTQIAN+, PcD (pessoas com deficiência) e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde a produção de roteiros até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.V. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas/os em atuar na área cultural e audiovisual.VI. Promover a realização de festivais/mostras de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.VII. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.IX. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.X. Alcançar os objetivos previstos no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo - Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.XI. Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização dos espaços, artitas e fazedores de cultura nas comunidades quilombolas, rurais, capesinas, de povos originários, ciganos e outros, bem como na sede do município.XII. Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.XIII. Realizar premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultural do Território são:I. Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e do Território;II. Estimular a formação/descoberta de novos talentos na área do audiovisual, através das oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;III. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores;IV. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, população LGBTQIAN+, PcD (pessoas com deficiência) e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde a produção de roteiros até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.V. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas/os em atuar na área cultural e audiovisual.VI. Promover a realização de festivais/mostras de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.VII. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.IX. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.X. Alcançar os objetivos previstos no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo - Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.XI. Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização dos espaços, artitas e fazedores de cultura nas comunidades quilombolas, rurais, capesinas, de povos originários, ciganos e outros, bem como na sede do município.XII. Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.XIII. Realizar premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. EDITAL 001 - APOIO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura, que visem apoio a salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção, funcionamento, adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19, sendo admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos. EDITAL 002 – APOIO À SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, que visem, objetivem a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. EDITAL 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a contemplar iniciativas de artistas, agentes culturais e fazedores de cultura do município, objetivando o desenvolvimento de ações que fomentem, difundam as atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. EDITAL 004 – APOIO À DEMAIS AREAS CULTURAIS Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. EDITAL DE PREMIAÇÃO DIRETA PARA MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA
    Segmentos
    Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultural do Território são:I. Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e do Território;II. Estimular a formação/descoberta de novos talentos na área do audiovisual, através das oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;III. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores;IV. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, população LGBTQIAN+, PcD (pessoas com deficiência) e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde a produção de roteiros até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.V. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas/os em atuar na área cultural e audiovisual.VI. Promover a realização de festivais/mostras de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.VII. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.IX. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.X. Alcançar os objetivos previstos no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo - Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.XI. Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização dos espaços, artitas e fazedores de cultura nas comunidades quilombolas, rurais, capesinas, de povos originários, ciganos e outros, bem como na sede do município.XII. Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.XIII. Realizar premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. → Os objetivos pretendidos por PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, para promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e fazedores de cultura, além de fortalecer a identidade cultural do Território são:I. Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e do Território;II. Estimular a formação/descoberta de novos talentos na área do audiovisual, através das oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual;III. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores;IV. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, população LGBTQIAN+, PcD (pessoas com deficiência) e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde a produção de roteiros até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.V. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas/os em atuar na área cultural e audiovisual.VI. Promover a realização de festivais/mostras de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.VII. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.IX. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.X. Alcançar os objetivos previstos no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo - Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.XI. Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização dos espaços, artitas e fazedores de cultura nas comunidades quilombolas, rurais, capesinas, de povos originários, ciganos e outros, bem como na sede do município.XII. Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.XIII. Realizar premiação direta para contemplar as mestras e os mestres da Cultura Popular e Identitária que tenham uma relevante representatividade na preservação e salvaguarda da cultura do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base