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JOAQUIM PIRES · PIEstágio não informado

APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I...

Registro 30882120230006-009867 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 143.516,78
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES
Município do beneficiário / UF
JOAQUIM PIRES / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9867
CNPJ do beneficiário
06554208000139

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 76.035,19.

Identificador na fonte: 31837

ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 17.379,88.

Identificador na fonte: 31838

ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 8.725,82.

Identificador na fonte: 31839

ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 41.375,89.

Identificador na fonte: 31840
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma.; ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22 → APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base