- Metas e itens
- Nenhum item → ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma.; ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → APOIAR EMERGENCIALMENTE O SETOR CULTURAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, ATRAVÉS DO REPASSE DE RECURSO, AOS FAZEDORES DE CULTURA, EM AÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I,IIE III DO ARTIGO 6º E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
ART. 6 – INCISO IApoio a Produções AudiovisuaisApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
ART. 6 – INCISO IIReformas e ManutençãoApoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas destinadas a ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
ART. 6 – INCISO IIIFORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃODesenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para a operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
ARTI. 8º DEMAIS ÁREAS CULTURAISApoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública o bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação