- Metas e itens
- Nenhum item → Edital destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminam em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção tenha incluído a questão da acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, e de ações afirmativas. Bem como as limitações sanitárias, de segurança e saúde, respeitando as medidas de enfrentamento da COVID 19.; Edital para a aquisição de bens e contratação de empresas especializadas para os serviços de reformas, manutenções e restauros de auditórios e de salas de cinema, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Inclusive, prevendo a questão da acessibilidade física, atitudinal e comunicacional.; Edital CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de profissionais E AQUISIÇÃO DE BENS com o objetivo de capacitar, qualificar e difundir a produção do setor audiovisual do município, levando em consideração uma política de inclusão de minorias e ações afirmativas, e também, a preservação desse acervo audiovisual e sua digitalização.; Edital destinado às propostas de agentes culturais e artistas das demais áreas culturais do município que não se enquadram nos incisos I, II e III do art 6° da Lei 195/2022. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, levando em consideração as políticas de ações afirmativas para com as minorias.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Sapucaia do Sul devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em especial, ao setor audiovisual, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6o e os incisos I, II e III do artigo 8o da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Sapucaia do Sul devido à pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em especial, ao setor audiovisual, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6o e os incisos I, II e III do artigo 8o da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminam em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção tenha incluído a questão da acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, e de ações afirmativas. Bem como as limitações sanitárias, de segurança e saúde, respeitando as medidas de enfrentamento da COVID 19.
Abrir edital para o fomento à produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Edital para a aquisição de bens e contratação de empresas especializadas para os serviços de reformas, manutenções e restauros de auditórios e de salas de cinema, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Inclusive, prevendo a questão da acessibilidade física, atitudinal e comunicacional.
ABRIR EDITAL PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – REFORMAS, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE AUDITÓRIOS E SALAS DE CINEMA DO MUNICÍPIO
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de profissionais E AQUISIÇÃO DE BENS com o objetivo de capacitar, qualificar e difundir a produção do setor audiovisual do município, levando em consideração uma política de inclusão de minorias e ações afirmativas, e também, a preservação desse acervo audiovisual e sua digitalização.
ABRIR EDITAL PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS – FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital destinado às propostas de agentes culturais e artistas das demais áreas culturais do município que não se enquadram nos incisos I, II e III do art 6° da Lei 195/2022. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, levando em consideração as políticas de ações afirmativas para com as minorias.
ABRIR EDITAL PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO CULTURAL DE ARTISTAS DO MUNICÍPIO
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico