Para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicosou financiamento estrangeiro;
Valor informado: R$ 80.399,05.
Identificador na fonte: 31896Registro 30882120230006-009875 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicosou financiamento estrangeiro; Art. 6°, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Para as ações de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento desalas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemiada covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes. Art. 6°, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negóciospara o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obrasou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicaçõesespecializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades delocação; Art. 6°, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusivea realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Art. 8°
Valor informado: R$ 80.399,05.
Identificador na fonte: 31896Valor informado: R$ 18.377,36.
Identificador na fonte: 31897Valor informado: R$ 9.226,62.
Identificador na fonte: 31898Valor informado: R$ 43.750,56.
Identificador na fonte: 31899A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.