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MACEIÓ · ALEstágio não informado

A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir,...

Registro 30882120230007-009877 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 43.943.300,33
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE ALAGOAS
Município do beneficiário / UF
MACEIÓ / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9877
CNPJ do beneficiário
12200176000176

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, para as diversas linguagens artísticas e segmentos cultura

Metas e itens detalhados

Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.

Valor informado: R$ 21.338.866,64.

Identificador na fonte: 31908

Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.

Valor informado: R$ 4.877.706,34.

Identificador na fonte: 31909

Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.

Valor informado: R$ 2.452.036,16.

Identificador na fonte: 31910

Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.

Valor informado: R$ 3.660.476,91.

Identificador na fonte: 31911

Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.

Valor informado: R$ 11.614.214,28.

Identificador na fonte: 31912
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
    Objeto
    A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas. Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, para as diversas linguagens artísticas e segmentos cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa. → A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base