- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.; Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
- Objeto
- A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas visa alcançar uma série de objetivos fundamentais, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e considerando as necessidades e realidades do estado. A seguir, destacam-se os principais objetivos a serem alcançados:1. Apoio à produção audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.2. Recuperação e manutenção de salas de cinema, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, incluindo a adaptação a protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, investir em capacitação, formação e qualificação no campo do audiovisual em Alagoas. Isso inclui o apoio a cineclubes, a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, prevê a preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual.4. Apoio às microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual, em Alagoas. Isso inclui ações de suporte financeiro, incentivo ao licenciamento e distribuição de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e a distribuição de produções audiovisuais nacionais.5. Fomento às diversas linguagens artísticas e segmentos culturais; promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Essas políticas buscam ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e cultura, baseando-se no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do estado.6. Consolidação do Sistema Estadual de Cultura, a Lei Paulo Gustavo também visa consolidar o Sistema em Alagoas, valorizando sua contribuição para a efetivação de uma política pública cultural.A execução da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, alinhada aos objetivos mencionados, busca fortalecer o setor cultural do estado, promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística local, garantir o acesso à cultura como direito fundamental e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da cultura e economia criativa.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de editais de fomento, conforme descrito no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para produção de Série, produção de Longa Metragem, produção de Curta Metragem, produção ou desenvolvimento de Games, Produção de Outros Formatos Audivisuais (Experimentais, Videoclipes, Videodança, Videopoema, Vídeocast, Mini Docs, Videos para Youtube, etc), Complementação de Produções Audiovsuais, além de utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de editais, conforme descrito no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a salas em funcionamento, novas salas e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realização de editais, conforme descrito no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltados para apoio a cineclubes, pesquisas, capacitação, festivais e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Realização de editais, conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, voltadas para apoio a micro e pequenas empresas de audiovisual, distribuição e licenciamento e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de editais de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, exceto o audiovisual, que representam a sociedade civil no Estado de Alagoas.
Editais de seleção de projetos e/ou premiações e utilização de recursos em despesas operacionais conforme previsto em Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022 e em Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, para as diversas linguagens artísticas e segmentos cultura