- Metas e itens
- Nenhum item → Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio aProduções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art.3º, §2º do Decreto no 11.525/2023. Até 5% do recursoserá utilizado para atividades operacionais da execuçãoda Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 doDecreto no 11.525/2023.; Reformas, restauros, manutenção e funcionamento referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoioa Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º,§5º e § 6º do Decreto no 11.525/2023, voltado(s) aoestímulo de reformas, restauros, manutenção,funcionamento de salas de cinema ou exibiçõesitinerantes, que será realizada por meio deexecução direta, observadas as regras de contrataçãoprevistas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso seráutilizado para atividades operacionais da execução daLei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decretono 11.525/2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoioà Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º,Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto no 11.525/2023,voltado(s) à capacitação, formação e qualificaçãoaudiovisual; democratização do acesso ao audiovisual,apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras,rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório ea publicações especializadas e pesquisas desenvolvimento de Itapissuma como cidade de locação.Até 5% do recurso será utilizado para atividadesoperacionais da execução da Lei Paulo Gustavo,conforme os arts. 17 e 18 do Decreto no 11.525/2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreasda Cultura, como objetivo atender às demais áreasculturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º doDecreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar oacesso ao recurso público para as pessoas e entidadesfazedoras de cultura no Município do Paulista, por meiode ações que contemplem as diversas áreas da cultura,excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serãocontempladas propostas nas áreas mencionadas no art.8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas aseguir: artes visuais, música popular, música erudita,teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop efunk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, culturas dos povosnômades, culturas populares, capoeira, culturasquilombolas, culturas dos povos e comunidadestradicionais de matriz africana, coletivos culturais nãoformalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescas e qualquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividadesoperacionais da execução da Lei Paulo Gustavo,conforme os arts. 17 e 18 do Decreto no 11.525/2023.
- Objeto
- Fomentar a Cultura no Município de Itapissuma através da execução do Recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar nº 195/2022- Lei Paulo Gustavo de 2022. Serão executadas atividades tanto no segmento Audiovisual ( art 6°) quanto nos demais segmentos ( art 8°)
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Fomentar a Cultura no Município de Itapissuma através da execução do Recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar nº 195/2022- Lei Paulo Gustavo de 2022. Serão executadas atividades tanto no segmento Audiovisual ( art 6°) quanto nos demais segmentos ( art 8°)
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio aProduções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art.3º, §2º do Decreto no 11.525/2023. Até 5% do recursoserá utilizado para atividades operacionais da execuçãoda Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 doDecreto no 11.525/2023.
Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauros, manutenção e funcionamento referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoioa Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º,§5º e § 6º do Decreto no 11.525/2023, voltado(s) aoestímulo de reformas, restauros, manutenção,funcionamento de salas de cinema ou exibiçõesitinerantes, que será realizada por meio deexecução direta, observadas as regras de contrataçãoprevistas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso seráutilizado para atividades operacionais da execução daLei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decretono 11.525/2023.
Reformas, restauros, manutenção e funcionamento referente ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoioà Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º,Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto no 11.525/2023,voltado(s) à capacitação, formação e qualificaçãoaudiovisual; democratização do acesso ao audiovisual,apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras,rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório ea publicações especializadas e pesquisas desenvolvimento de Itapissuma como cidade de locação.Até 5% do recurso será utilizado para atividadesoperacionais da execução da Lei Paulo Gustavo,conforme os arts. 17 e 18 do Decreto no 11.525/2023.
Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreasda Cultura, como objetivo atender às demais áreasculturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º doDecreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar oacesso ao recurso público para as pessoas e entidadesfazedoras de cultura no Município do Paulista, por meiode ações que contemplem as diversas áreas da cultura,excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serãocontempladas propostas nas áreas mencionadas no art.8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas aseguir: artes visuais, música popular, música erudita,teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop efunk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, culturas dos povosnômades, culturas populares, capoeira, culturasquilombolas, culturas dos povos e comunidadestradicionais de matriz africana, coletivos culturais nãoformalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescas e qualquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividadesoperacionais da execução da Lei Paulo Gustavo,conforme os arts. 17 e 18 do Decreto no 11.525/2023.
Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação